Toffoli determina quebra de sigilo bancário e fiscal de Daniel Vorcaro e outros investigados no Master
Ministro fala em indícios “consistentes” de organização criminosa

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou quebras de sigilo bancário e fiscal de investigados no caso do Banco Master, incluindo o banqueiro Daniel Vorcaro e pessoas apontadas como beneficiárias e “laranjas” de fraude no sistema bancário.
Em decisão do dia 6 de janeiro, à qual o SBT News teve acesso nesta quinta-feira (15), o ministro do STF ordenou as quebras requeridas pela Procuradoria-Geral da República, assim como bloqueios de bens solicitados.
“No que se refere especificamente às medidas de quebra de sigilo e de constrição de bens, deve-se ressaltar que a cognição do relator, nessa fase, é necessariamente limitada: examina-se, em síntese, a coerência entre os indícios reunidos nas investigações realizadas e a imprescindibilidade da adoção das medidas requeridas”, afirma Toffoli.
A peça com 20 páginas traz descrições do caso feitas, desde maio de 2025, pela Polícia Federal, Procuradoria de São Paulo e Procuradoria-Geral da República. Diversos nomes são citados. Mas, no despacho, não há uma lista específica sobre quais irão ser submetidos às quebras de sigilo bancário e fiscal. A pedido do SBT, uma fonte do caso esclareceu que Toffoli aceitou o pedido específico sobre Daniel Vorcaro.
O período atingido é de outubro de 2020 a outubro de 2025.
“Mais de R$ 3,5 bilhões investidos pelo BANCO MÁSTER em fundos dos quais é cotista único, aproximadamente R$ 1,8 bilhão foi destinado à aquisição de Notas Comerciais emitidas por empresas vinculadas aos próprios sócios, o que caracteriza a presença de fortes indícios de estruturação financeira irregular e simulação de operações, análise constatou que empresas com capital social ínfimo cediam direitos creditórios milionários para Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (“FIDCs”) vinculados ao BANCO MÁSTER, bem como revelou movimentações financeiras suspeitas, incluindo uma transferência de R$ 9 milhões de um intermediário para HENRIQUE MOURA VORCARO (“HENRIQUE VORCARO”), pai de DANIEL BUENO VORCARO (“DANIEL VORCARO”), sócio administrador do BANCO MÁSTER, concluindo que há fortes indícios de desvio de recursos e risco sistêmico ao sistema financeiro”, afirma trecho da investigação citada entre os argumentos que fundamentaram a decisão de Toffoli.
O ministro afirma que a investigação da Polícia Federal trouxe indícios consistentes a respeito do cometimento de crimes no sistema financeiro. “A representação policial trouxe indícios consistentes daexistência de organização criminosa (art. 2º da Lei n. 12.850/2013) voltada à prática de gestão fraudulenta de instituição financeira (art. 4º da Lei n.7.492/86), induzimento ou manutenção em erro de investidor (art. 6º da Lei n. 7.492/86), uso de informação privilegiada e manipulação de mercado (art. 27-C da Lei n. 6.385/76) e lavagem de capitais (art. 1º da Lei n.9613/98)”.
“Também verifico que, na linha do que consignado pelo Procurador-Geral da República e pela Polícia Federal, que há elementos suficientes que apontam para o “aproveitamento sistemático de vulnerabilidades do mercado de capitais e do sistema de regulação e fiscalização, notadamente mediante o uso de fundos de investimento e intrincada rede de entidades conectadas entre si por vínculos societários, familiares ou funcionais.”
O caso permanece sob sigilo no Supremo Tribunal Federal.









































































































