Justiça

Os 10 mandamentos do Judiciário, segundo Edson Fachin

Presidente do STF diz que “regras de conduta são necessárias e não apenas decorativas” e defende que integrantes do Judiciário não aceitem presentes e vantagens

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Basília Rodrigues
23/01/2026, 12:28 • Atualizado em 23/01/2026, 12:29
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Presidente do TSE, Edson Fachin

Presidente do TSE, Edson Fachin

Sob críticas de integrantes da própria corte, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, divulgou, nesta sexta-feira (23), 10 mandamentos que, na visão dele, todos magistrados deveriam respeitar. Em texto literário intitulado “Carta a uma jovem magistrada”, Fachin afirma que “regras de conduta são necessárias e não apenas decorativas. Não devem ser um manual técnico para colocar na estante, mas sim verdadeiro comportamento cotidiano, simples como rima de oração”.

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Apesar do tom poético, o texto carrega vários recados.

Entre as dez regras disciplinares, o ministro elenca que os magistrados devem rejeitar presentes por ser “vedado receber benefícios, presentes ou vantagens de pessoas interessadas em processos”; que “a imparcialidade é dever do magistrado”; e que deve manter integridade na vida pública e privada e tratar todos com respeito, “evitando condutas que possam prejudicar a confiança do cidadão na Justiça“.

“Nada disso é novo. Não foram inventadas essas ideias”. O ministro cita artigos da Resolução nº 60, de 19 de setembro de 2008, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

“A iniciativa de compor a comissão para a realização de estudos destinados à elaboração de um Código de Ética Judicial foi da Ministra Ellen Gracie, então Presidente do CNJ, em 16 de novembro de 2006. E o Código de Ética, que orienta a conduta ética dos magistrados em toda a República Federativa do Brasil, foi aprovado por unanimidade em 2008, na gestão do Ministro Gilmar Mendes”, diz. Como forma de se defender das críticas, Fachin tem argumentado que a ideia de código de ética não é exigência dele, mas da sociedade.

O STF passa por crise interna diante da resistência de ministros em discutir um código de ética, com regras mais contundentes sobre o que magistrados estariam proibidos de fazer.

“Um dos lemas da minha gestão está na expressão ‘festina lente’. Essa expressão é conhecida em diversos campos do conhecimento e traduz um paradoxo funcional, isto é: “apressa-te devagar”.

Isso significa que a prudência comanda a cadência do tempo”, afirmou o ministro nesta sexta, em mensagem encaminhada para contatos junto com a “carta aberta”.

O ministro manifestou ainda preocupação com a demora do STF em adotar novos parâmetros de conduta.

“Somente o diálogo e o consenso determinarão o ritmo das providências. Espero que não haja demasiado lapso temporal, porque no futuro, quiçá não tão distante infelizmente, experiências nefastas poderão ser tentadas. Mas será o colegiado que definirá caminho, procedimento e conteúdo, no tempo em que assinalar”, conclui.

Leia os 10 mandamentos de Fachin em carta a magistrados:

I — Honra a dignidade da jurisdição, pois “o magistrado deve atuar de modo a preservar a honra, a dignidade e a independência da função jurisdicional” (Res. 60/2008, Anexo, art. 1º).

II — Defende a independência do Poder Judiciário, porque lhe incumbe “zelar pela independência do Judiciário” (art. 2º).

III — Exerce a jurisdição com liberdade de convicção, dado que o magistrado deve exercer a função “independentemente de pressões externas” (art. 6º) e “não deve participar de atividade político-partidária” (art. 5º).

IV — Guarda a imparcialidade como valor supremo, reconhecendo que “a imparcialidade é dever do magistrado” (art. 8º) e que não deve adotar “comportamentos que possam refletir favoritismo, predisposições ou preconceitos” (arts. 7º e 10).

V — Fala com prudência e reserva, pois deve ser “prudente ao manifestar-se publicamente sobre processos pendentes ou casos que possam vir a ser submetidos ao seu julgamento” (art. 12).

VI — Mantém integridade na vida pública e privada, uma vez que deve “adotar comportamento irrepreensível na vida pública e privada” (art. 13).

VII — Rejeita vantagens, presentes ou benefícios, por isso que é vedado receber “benefícios, presentes ou vantagens de pessoas interessadas em processos” (art. 14).

VIII — Pratica a urbanidade com todos, já que deve “tratar com respeito e consideração todos aqueles com quem se relaciona no exercício da função” (art. 16).

IX — Guarda o segredo que a função lhe confia, visto que deve “guardar segredo sobre fatos de que tenha conhecimento em razão da função” (art. 18).

X — Busca constante aperfeiçoamento, porquanto deve “zelar por seu aperfeiçoamento técnico e científico” (art. 20).

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