Justiça

Plenário do STF vai julgar se mantém decisão que impede CPMI de quebrar sigilo bancário e fiscal de amiga de Lulinha

Ministro Flávio Dino liberou caso de Roberta Luchsinger, empresária amiga de Fábio Lula da Silva, para análise do plenário do STF; sessão é virtual

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Basília Rodrigues
06/03/2026, 01:35 • Atualizado em 06/03/2026, 02:26
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Estátua da Justiça, na fachada do STF | Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

Estátua da Justiça, na fachada do STF | Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para semana que vem, sexta-feira (13), sessão virtual para o plenário decidir se mantém a decisão do ministro Flávio Dino que suspendeu a quebra de sigilo bancário e fiscal da empresária Roberta Luchsinger, amiga de Fábio Lula da Silva, o Lulinha, pela CPMI do INSS.

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A sessão on-line ficará aberta durante uma semana para que os ministros depositem seus votos. Outros casos semelhantes, como a quebra de sigilos do próprio Lulinha, ainda não foram pautados no plenário. Mas a tendência é que sigam o mesmo caminho.

Apesar de várias informações do sigilo fiscal de Lulinha já terem chegado à CPMI, antes das decisões da justiça, nem todo material autorizado em votação pela comissão foi liberado pelos bancos.

O julgamento sobre os sigilos marca mais uma disputa entre STF e Congresso. Isso porque no início da semana, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, manteve o resultado da votação da CPMI do INSS que quebrou sigilos de Lulinha e pessoas próximas de uma só vez. Na avaliação do ministro Flávio Dino, porém, a comissão teria que analisar os casos individualmente, e não adotar um critério global.

“Desse modo, assim como um Tribunal não pode quebrar sigilos bancários de empresas e cidadãos com decisões “em globo” e simbólicas (em uma espécie de “olhômetro”), um órgão parlamentar não pode fazê-lo. Dizendo de outro modo, a simetria - neste caso - há de prevalecer de modo quase total”, disse o ministro em decisão liminar.

As decisões de Dino não impedem que a Polícia Federal tenha acesso aos sigilos, como autorizado pelo ministro André Mendonça, em janeiro.

“Por óbvio, esclareço que a decisão de ontem e a presente decisão não têm qualquer relação e não invalidam quebras de sigilo efetuadas na investigação da Polícia Federal, sob a supervisão do STF, em procedimentos próprios”, esclareceu Dino.

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