Dino anula quebra de sigilo de lobista e decisão pode beneficiar Lulinha
Decisão é individual para Roberta Luchsinger, autora do pedido ao STF, mas tipo de ação permite extensão a outros que tiveram o sigilo quebrado



José Matheus Santos
Anita Prado
O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu nesta quarta-feira (4) a quebra de sigilo da empresária Roberta Luchsinger, amiga de Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, filho do presidente Lula (PT).
A decisão atende a um pedido da defesa da empresária e, de início, vale apenas para a quebra de sigilo de Roberta Luchsinger.
Advogados de outras pessoas que tiveram os sigilos quebrados pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPMI) do INSS na última quinta-feira (26/02) poderão entrar com um pedido de extensão da decisão dentro do mandado de segurança, tipo processual que permite extensões.
“É extensivo, porque está sendo questionado é a legalidade da quebra [de sigilo]. Você não pode quebrar em bloco, precisaria fazer individualmente", disse Marco Aurélio de Carvalho, um dos advogados de Lulinha.
Na decisão, Dino apontou que a CPMI aprovou 87 requerimentos de forma conjunta, em votação “em globo”, incluindo convocações, pedidos de documentos e quebras de sigilo bancário e fiscal. Segundo o ministro, medidas dessa natureza exigem fundamentação específica para cada caso.
O relator afirmou que CPIs e CPMIs possuem poderes de investigação semelhantes aos do Judiciário, mas devem respeitar os mesmos limites constitucionais. Por isso, a quebra de sigilo não pode ser autorizada de forma genérica, sem a indicação concreta de fatos que justifiquem a medida.
Com a liminar, ficam suspensos os efeitos do ato da CPMI em relação à empresária. Dino também indicou que a comissão pode refazer a deliberação, desde que analise os requerimentos de forma individualizada e apresente justificativas registradas em ata.









