STF fixa limite de 20 anos para punição por improbidade
Corte também invalidou regra que reduzia a prescrição intercorrente, prazo para encerrar ações que ficam anos sem andamento


Sessão plenária do STF | Rosinei Coutinho/STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (1º), por maioria de 7 votos a 3, fixar em 20 anos o prazo máximo para que o Estado possa aplicar as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa. No mesmo julgamento, a Corte invalidou um dispositivo da reforma da lei, aprovada em 2021, que reduzia de oito para quatro anos o prazo da chamada prescrição intercorrente.
Esse mecanismo impede que um processo permaneça indefinidamente em tramitação. Ele ocorre quando transcorre o prazo legal entre etapas do processo sem que haja um novo ato capaz de interromper a contagem.
Pela regra aprovada pelo Congresso, o prazo de prescrição para propor a ação de improbidade administrativa é de oito anos, contados da ocorrência do fato. No entanto, após cada marco interruptivo previsto na lei, como o ajuizamento da ação ou a publicação de uma decisão judicial, a contagem recomeçaria com prazo de quatro anos, equivalente à metade do período original.
Para a maioria dos ministros, essa redução enfraquecia a capacidade do Estado de responsabilizar agentes envolvidos em irregularidades e, por isso, violava a Constituição.
Com a decisão do STF, o prazo da prescrição intercorrente volta a ser de oito anos. A contagem é reiniciada sempre que ocorrer um dos marcos previstos na Lei de Improbidade Administrativa, como:
- o ajuizamento da ação;
- a publicação da sentença condenatória;
- a publicação de acórdão condenatório do Tribunal de Justiça (TJ) ou do Tribunal Regional Federal (TRF);
- a publicação de acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou do Supremo Tribunal Federal (STF) que confirme ou modifique a condenação.
Se o processo permanecer por mais de oito anos sem a ocorrência de um novo marco interruptivo, a pretensão de aplicar sanções prescreve e a ação é extinta.
A decisão encerra o julgamento de duas ações que questionavam diversas alterações promovidas pela reforma da Lei de Improbidade Administrativa. As ações foram relatadas pelos ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça e começaram a ser analisadas pela Corte em maio.
Ao longo do julgamento, o STF também decidiu restringir as situações em que uma absolvição na esfera criminal impede o prosseguimento de uma ação de improbidade administrativa.
Além disso, confirmou que a perda da função pública pode atingir todos os cargos ocupados pelo condenado por enriquecimento ilícito ou dano ao erário e manteve o entendimento de que só há improbidade quando ficar comprovada a intenção de cometer a irregularidade, o chamado dolo.














