Justiça

STF mantém punição por improbidade apenas com dolo; entenda

Maioria da Corte valida regra que exige intenção do agente público para caracterizar improbidade administrativa

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Antonio Souza
29/05/2026, 04:45 • Atualizado em 29/05/2026, 04:45
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Plenário do Supremo | Divulgação/Gustavo Moreno/STF

Plenário do Supremo | Divulgação/Gustavo Moreno/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) avançou, nesta quinta-feira (28), no julgamento das ações que questionam mudanças feitas na Lei de Improbidade Administrativa em 2021.

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O trecho considera válido a regra que permite punição por improbidade administrativa apenas quando houver "dolo", ou seja, "intenção do agente público cometer a irregularidade". Com isso, permanece afastada a possibilidade de punição por improbidade na modalidade culposa.

O STF também validou a lista de condutas que podem ser enquadradas como violação aos princípios da administração pública, como o uso indevido de informações sigilosas e a negativa de publicidade a atos oficiais.

Até o momento, a Corte formou maioria para validar parte das alterações aprovadas pelo Congresso. Nos pontos analisados até agora, prevaleceu o entendimento dos relatores, os ministros André Mendonça e Alexandre de Moraes.

🔎"Improbidade administrativa é uma conduta ilegal praticada por agente público ou por particulares que atuem em conjunto com ele, causando prejuízo ao patrimônio público, enriquecimento ilícito ou violação aos princípios da administração pública, como legalidade, moralidade, impessoalidade e transparência." - Fonte: JusBrasil.

Empresas podem ser responsabilizadas mesmo sem benefício direto

Outro ponto importante foi a derrubada da exigência de comprovação de "benefício direto" para responsabilizar sócios, diretores, cotistas e colaboradores de empresas privadas envolvidos em atos de improbidade.

Pela maioria formada, essas pessoas poderão responder pelos atos mesmo sem demonstração de ganho direto, desde que fique comprovada a participação consciente e intencional na irregularidade.

Divergência sobre perda da função pública

O STF também invalidou o trecho que restringia a punição de proibição de contratar com o poder público apenas ao órgão diretamente prejudicado.

Segundo a maioria dos ministros, a sanção deve valer para toda a administração pública, alcançando União, estados e municípios.

O julgamento foi interrompido durante a análise do dispositivo que limita a perda da função pública ao cargo ocupado pelo agente no momento da irregularidade.

Uma corrente entende que a regra enfraquece a punição, já que o agente poderia escapar da sanção ao mudar de cargo durante o processo. Outra defende a manutenção do texto, argumentando que a punição deve estar vinculada ao cargo relacionado à infração.

STF também analisou ação sobre lei antiga

Os ministros ainda julgaram uma ação proposta pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) contra dispositivos da redação anterior da Lei de Improbidade.

O tribunal concluiu que a ação perdeu o objeto após as mudanças promovidas em 2021, mas manteve os efeitos de decisões cautelares já concedidas para processos que ainda não tiveram decisão definitiva.

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