Justiça

Gilmar adia ação e eleição deve ter Ficha Limpa enfraquecida

Prazo de 90 dias somado ao período de recesso de julho tende a permitir afrouxamento do prazo de ineglibilidade nos registros de candidatura

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José Matheus Santos, Victor Schneider
28/05/2026, 21:15 • Atualizado em 28/05/2026, 21:29
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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF) | Luiz Silveira/STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF) | Luiz Silveira/STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu nesta quinta-feira (28) mais tempo para analisar uma ação que questiona a alteração na Lei da Ficha Limpa que reduziu o prazo de inelegibilidade para políticos cassados pela Justiça.

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A vista tem prazo de 90 dias, excluído o período de recesso dos magistrados em julho. Com isso, a tendência é que os registros de candidatura no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sejam beneficiados com uma lei enfraquecida.

O julgamento tem como relatora a ministra Cármen Lúcia, que votou pela derrubada das mudanças e o retorno ao seu caráter original. O entendimento foi acompanhado pelo ministro Luiz Fux. A ação era julgada em plenário virtual e tinha prazo de conclusão até às 23h59 de sexta (29).

A mudança na Ficha Limpa veio com a Lei Complementar 219/2025, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em setembro do ano passado.

O ministro Gilmar Mendes em sessão no plenário nesta quinta-feira (28) | Victor Piemonte/STF
O ministro Gilmar Mendes em sessão no plenário nesta quinta-feira (28) | Victor Piemonte/STF

A principal mudança trata da contagem do prazo de inelegibilidade de oito anos para políticos condenados por abuso de poder ou que tenham renunciado ao cargo para evitar cassação. Pela nova regra, o período começaria a ser contado a partir da eleição em que ocorreu a irregularidade ou da perda do mandato.

Antes da alteração, esse prazo começava a contar a partir do fim previsto do mandato no qual a pessoa foi eleita. Ou seja, no caso de um deputado condenado durante seu primeiro ano na Câmara, a inelegibilidade somaria 11 anos: os três anos restantes do mandato e os oito da decisão judicial.

Na prática, a mudança reduz o tempo total de punição. A medida alcança parlamentares, prefeitos, governadores e seus respectivos vices.

O texto aprovado pelo Congresso previa inicialmente que a nova regra também pudesse beneficiar políticos já condenados, mas esse trecho foi vetado por Lula ao sancionar a proposta.

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