Política

Fux vota contra mudança na Lei da Ficha Limpa

Ministro acompanha relatora, ministra Cármen Lúcia, e entende que redução da inelegibilidade de políticos cassados é inconstitucional

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Jessica Cardoso
O ministro Luiz Fux durante sessão plenária do STF | Gustavo Moreno/STF

O ministro Luiz Fux durante sessão plenária do STF | Gustavo Moreno/STF

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (26) para derrubar a mudança na Lei da Ficha Limpa que reduziu o prazo de inelegibilidade para políticos cassados pela Justiça.

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O magistrado acompanhou o entendimento da relatora do caso, a ministra Cármen Lúcia, que considerou a alteração inconstitucional.

O julgamento ocorre no plenário virtual do STF e analisa a validade da Lei Complementar nº 219/2025, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em setembro de 2025.

A análise começou na última sexta-feira (22) e seguirá até sexta (29).

Ainda faltam votar os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Edson Fachin, Flávio Dino, Gilmar Mendes e Nunes Marques.

A principal mudança promovida pela nova lei trata da contagem do prazo de inelegibilidade de oito anos para políticos condenados por abuso de poder ou que tenham renunciado ao cargo para evitar cassação.

Pela nova regra, o período começaria a ser contado a partir da eleição em que ocorreu a irregularidade ou da perda do mandato.

Antes da alteração, esse prazo começava a contar a partir do fim previsto do mandato no qual a pessoa foi eleita. Ou seja, no caso de um deputado condenado durante seu primeiro ano na Câmara, a inelegibilidade somaria 11 anos: os três anos restantes do mandato e os oito da decisão judicial.

Na prática, a mudança reduz o tempo total de punição. A medida alcança parlamentares, prefeitos, governadores e seus respectivos vices.

O texto aprovado pelo Congresso previa inicialmente que a nova regra também pudesse beneficiar políticos já condenados, mas esse trecho foi vetado por Lula ao sancionar a proposta.

Em seu voto, Cármen Lúcia afirmou que a alteração representa um “patente retrocesso” no combate à corrupção e na proteção da moralidade administrativa. A ministra defendeu a retomada das regras anteriores da Lei da Ficha Limpa.

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