Cármen Lúcia vota para derrubar lei que diminui prazo de inelegibilidade para políticos cassados
Ministra disse que nova legislação é um retrocesso; principal mudança é a contagem da punição a partir da perda do cargo e não do fim do mandato
Ighor Nóbrega
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta sexta-feira (22) por derrubar a mudança na Lei da Ficha Limpa que reduz o prazo de inelegibilidade para políticos que tiveram seus mandatos cassados pela justiça.
O voto da ministra foi feito em julgamento no plenário virtual da Corte. Cármen é a relatora da ação. Os outros nove ministros têm até às 23h59 da próxima sexta (29) para publicarem seus votos.
As mudanças na lei foram sancionadas por Lula em setembro do ano passado depois da aprovação pela Câmara e pelo Senado. A principal alteração é no prazo de cumprimento da inelegibilidade de oito anos
Pela nova lei, o político que for cassado ou renunciar para evitar a perda do mandato terá de cumprir os oito anos de punição a partir da data da eleição na qual foi identificada a prática abusiva ou da perda do cargo.
Antes da alteração, esse prazo começava a contar a partir do fim previsto do mandato no qual a pessoa foi eleita. Ou seja, no caso de um deputado condenado durante seu primeiro ano na Câmara, a inelegibilidade somaria 11 anos: os três anos restantes do mandato e os oito da decisão judicial.
Inicialmente, a mudança beneficiaria políticos já condenados, mas Lula vetou o trecho que estendia a legislação a julgamentos retroativos.
Cármen Lúcia disse em seu voto que a alteração na Lei da Ficha Limpa é inconstitucional e representa um “patente retrocesso”. Ela defendeu a retomada da legislação anterior.









