Justiça

STF acaba com aposentadoria compulsória para juízes

Primeira Turma manteve decisão monocrática de Flávio Dino; ministros entendem que, com Reforma da Previdência, maior punição passa a ser perda do cargo

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Victor Schneider
26/05/2026, 19:39 • Atualizado em 26/05/2026, 21:50
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Primeira Turma do STF | Antonio Augusto/STF

Primeira Turma do STF | Antonio Augusto/STF

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve nesta terça-feira (26) uma decisão monocrática do ministro Flávio Dino que barrou a aposentadoria compulsória como a maior punição administrativa prevista no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os ministros negaram por unanimidade um recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

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Com a decisão, a pena máxima para infrações graves passa a ser a perda do cargo, o que também implica na suspensão de salários e benefícios para juízes e desembargadores.

O entendimento é de que a Reforma da Previdência de 2019 retirou do ordenamento jurídico o fundamento de validade da aposentadoria compulsória como punição administrativa. Como a Constituição não prevê mais essa sanção para infrações disciplinares, sua aplicação tornou-se ilegal.

A Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) prevê, como penas administrativas, as seguinte punições em ordem de gravidade:

  • advertência;
  • censura;
  • disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço;
  • remoção compulsória; e
  • aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.

Essa última, a mais grave possível no ordenamento da Loman, permitia ao juiz continuar recebendo os benefícios da magistratura mesmo sem trabalhar na função. Dados do CNJ mostram que, desde 2006, a aposentadoria compulsória foi determinada como punição a 126 magistrados.

Pela decisão, a Advocacia-Geral da União (AGU) deverá acionar o Supremo toda vez que o CNJ punir algum juiz com a perda do cargo para validação, já que acabar com a vitaliciedade da função exige processo judicial e sentença transitada em julgado.

Durante a sessão, Dino ironizou o argumento de que a vitaliciedade do cargo blindaria juízes e desembargadores de estarem sujeitos a penas administrativas. Também criticou a aposentadoria compulsória como uma "punição que não pune".

“A vitaliciedade não significa que alguém ingressará no reino dos céus de beca e de capa. Não, não ingressará nessa condição, não será chamado de meritíssimo e lá a roupa não é preta, é branca – dos anjos. A vitaliciedade significa tão somente que há sim perda do cargo, porém por sentença judicial transitada em julgado", afirmou.

Qual foi o caso concreto?

A ação que motivou a decisão de Dino foi apresentada por Marcelo Borges Barbosa, que ocupava o cargo de juiz titular da Vara Única da Comarca de Mangaratiba/RJ. Barbosa interpôs um agravo regimental contra uma decisão que havia julgado improcedentes seus pedidos para anular sanções impostas pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) e mantidas pelo CNJ, incluindo duas aposentadorias compulsórias.

A punição foi decidida em 2021, depois de a Justiça entender que Barbosa beneficiou um grupo político ligado à milícia ao reintegrar policiais militares acusados de formação de quadrilha e que haviam sido expulsos da corporação.

A decisão chancelada pela Primeira Turma entende que o julgamento das revisões disciplinares no CNJ foi marcado por sucessivas questões de ordem, incertezas e instabilidade na composição do colegiado. Ele destacou que votos favoráveis ao juiz foram desconsiderados devido a alterações regimentais ocorridas no curso do processo, o que impediu um exame adequado do caso.

Com isso, o julgamento anterior do CNJ foi anulado e uma nova análise do caso deverá ser realizada. Caso o conselho conclua que o juiz cometeu infração grave, a decisão deverá ser encaminhada ao STF, que acumula a competência tanto de destituir magistrados quanto de analisar decisões do Conselho Nacional de Justiça.

Quem faz parte da Primeira Turma?

Atualmente, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal é composta pelos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Flávio Dino. Há uma cadeira vaga desde a aposentadoria de Luís Roberto Barroso em outubro de 2025.

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