TSE prolonga indefinição em Roraima e vai aguardar STF
Relator evitou conflito de competências e votou por esperar análise do mérito; candidato eleito com 60,9% dos votos teve registro negado
Victor Schneider
01/07/2026, 00:55 • Atualizado em 01/07/2026, 00:56
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Fachada do Tribunal Superior Eleitoral | TSE
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (30) aguardar decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca do mérito da questão envolvendo as eleições suplementares em Roraima, realizadas em 21 de junho, para evitar um conflito de competências dentro do Judiciário.
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Com 60,9%, o candidato do PL, Arthur Henrique, foi o mais votado, mas o resultado está sub judice porque o ex-prefeito de Boa Vista (RR) teve a candidatura rejeitada por descumprimento às regras de desincompatibilização – isto é, o período em que os candidatos precisam sair do cargo que ocupam para estarem aptos a disputar. No caso de Arthur Henrique, ele deixou a Prefeitura de Boa Vista em 2 de abril, um período inferior ao mínimo de três meses que a lei eleitoral costuma exigir para a saída do cargo.
Em seu voto, porém, o ministro-relator Antonio Carlos Ferreira destacou que a Corte Eleitoral tem jurisprudência consolidada no caso de eleições-tampão para flexibilizar a regra. Ferreira disse que, nas 15 outras eleições suplementares realizadas neste ano, o prazo fixado de desincompatibilização foi de 24h em 14, com a outra estabelecendo dois após a escolha do candidato pelo partido.
Mas como o caso também corre no Supremo Tribunal Federal (STF), que tem a última palavra, o relator votou por aguardar uma análise de mérito do caso. A Primeira Turma do STF já chancelou uma liminar do ministro Flávio Dino mandando o TRE de Roraima reaver o prazo permitido, o que na prática inviabilizou a candidatura de Arthur Henrique. Ainda não há data para o julgamento do mérito, porém.
“Em prestígio à segurança jurídica e à autoridade das decisões da Suprema Corte, e a fim de evitar pronunciamentos contraditórios sobre a mesma questão de direito, a prudência recomenda aguardar o desfecho daqueles feitos antes do exame dos presentes registros”, votou o ministro Antonio Carlos Ferreira.
Outra situação pendente no Supremo envolve as eleições-tampão no Rio. Nesta terça, Flávio Dino devolveu o caso para julgamento após pedir vistas em abril. O placar está em 4 a 1 para a realização de eleições indiretas – ou seja, com o governador escolhido pela Assembleia Legislativa do Rio, sem o voto popular.
O ex-prefeito de Boa Vista Arthur Henrique venceu a eleição, mas vitória está sub judice | Divulgação/Prefeitura de Boa Vista
Entenda
O TRE-RR havia determinado um prazo de desincompatibilização de 24h, bem inferior ao previsto em lei, o que levou o Republicanos a entrar com uma ação no STF exigindo o cumprimento correto dos períodos de no mínimo três e no máximo seis meses de renúncia ao cargo. Dino considerou a reclamação procedente e determinou que o TRE-RR refizesse o calendário eleitoral e que os partidos retirassem as candidaturas irregulares já registradas ou em processo de registro.
Essa decisão prejudicou os interesses do PL, que tinha no ex-prefeito de Boa Vista Arthur Henrique um nome forte para a disputa. Ele deixou o cargo em 2 de abril, período inferior ao mínimo exigido para o pleito suplementar. Além de Arthur Henrique, os únicos candidatos inscritos para o pleito são Antonia Pedrosa (PT) e Soldado Sampaio, do Republicanos. Mas como Pedrosa é funcionária pública e também deixou o cargo depois do prazo, só Soldado Sampaio estaria habilitado a concorrer, deixando a eleição com candidato único.
O pleito foi convocado depois que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou, no fim de abril, o mandato do então governador Edilson Damião (União Brasil), que havia assumido após a renúncia de António Denarium (Republicanos). O TSE considerou que a chapa cometeu abuso de poder econômico e político durante as eleições de 2022.
Entre as irregularidades apontadas estão a distribuição de cestas básicas e benefícios sociais durante a campanha, a reforma de casas de famílias de baixa renda por meio do programa “Morar Melhor”, o repasse de cerca de R$ 70 milhões a 12 dos 15 municípios do estado e gastos elevados com publicidade institucional.
TSE prolonga indefinição em Roraima e vai aguardar STFRelator evitou conflito de competências e votou por esperar análise do mérito; candidato eleito com 60,9% dos votos teve registro negado
Justiça2026-07-01T00:55:36.941ZO Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (30) aguardar decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca do mérito da questão envolvendo as eleições suplementares em Roraima, realizadas em 21 de junho, para evitar um conflito de competências dentro do Judiciário. mas o resultado está sub judice porque o ex-prefeito de Boa Vista (RR) teve a candidatura rejeitada por descumprimento às regras de desincompatibilização – isto é, o período em que os candidatos precisam sair do cargo que ocupam para estarem aptos a disputar. No caso de Arthur Henrique, ele deixou a Prefeitura de Boa Vista em 2 de abril, um período inferior ao mínimo de três meses que a lei eleitoral costuma exigir para a saída do cargo. Em seu voto, porém, o ministro-relator Antonio Carlos Ferreira destacou que a Corte Eleitoral tem jurisprudência consolidada no caso de eleições-tampão para flexibilizar a regra. Ferreira disse que, nas 15 outras eleições suplementares realizadas neste ano, o prazo fixado de desincompatibilização foi de 24h em 14, com a outra estabelecendo dois após a escolha do candidato pelo partido. Mas como o caso também corre no Supremo Tribunal Federal (STF), que tem a última palavra, o relator votou por aguardar uma análise de mérito do caso. A Primeira Turma do STF já chancelou uma liminar do ministro Flávio Dino mandando o TRE de Roraima reaver o prazo permitido, o que na prática inviabilizou a candidatura de Arthur Henrique. Ainda não há data para o julgamento do mérito, porém. “Em prestígio à segurança jurídica e à autoridade das decisões da Suprema Corte, e a fim de evitar pronunciamentos contraditórios sobre a mesma questão de direito, a prudência recomenda aguardar o desfecho daqueles feitos antes do exame dos presentes registros”, votou o ministro Antonio Carlos Ferreira. Outra situação pendente no Supremo envolve as eleições-tampão no Rio. Nesta terça, Flávio Dino devolveu o caso para julgamento após pedir vistas em abril. O placar está em 4 a 1 para a realização de eleições indiretas – ou seja, com o governador escolhido pela Assembleia Legislativa do Rio, sem o voto popular. Entenda O TRE-RR havia determinado um prazo de desincompatibilização de 24h, bem inferior ao previsto em lei, o que levou o Republicanos a entrar com uma ação no STF exigindo o cumprimento correto dos períodos de no mínimo três e no máximo seis meses de renúncia ao cargo. Dino considerou a reclamação procedente e determinou que o TRE-RR refizesse o calendário eleitoral e que os partidos retirassem as candidaturas irregulares já registradas ou em processo de registro. Essa decisão prejudicou os interesses do PL, que tinha no ex-prefeito de Boa Vista Arthur Henrique um nome forte para a disputa. Ele deixou o cargo em 2 de abril, período inferior ao mínimo exigido para o pleito suplementar. Além de Arthur Henrique, os únicos candidatos inscritos para o pleito são Antonia Pedrosa (PT) e Soldado Sampaio, do Republicanos. Mas como Pedrosa é funcionária pública e também deixou o cargo depois do prazo, só Soldado Sampaio estaria habilitado a concorrer, deixando a eleição com candidato único. O pleito foi convocado depois que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou, no fim de abril, o mandato do então governador Edilson Damião (União Brasil), que havia assumido após a renúncia de António Denarium (Republicanos). O TSE considerou que a chapa cometeu abuso de poder econômico e político durante as eleições de 2022. Entre as irregularidades apontadas estão a distribuição de cestas básicas e benefícios sociais durante a campanha, a reforma de casas de famílias de baixa renda por meio do programa “Morar Melhor”, o repasse de cerca de R$ 70 milhões a 12 dos 15 municípios do estado e gastos elevados com publicidade institucional.São PauloSPSudestehttps://sbtnews.sbt.com.br/noticia/justica/tse-prolonga-indefinicao-em-roraima-e-vai-aguardar-stf
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