Justiça

DPU pede redução da pena de Eduardo Bolsonaro por coação

Defensoria Pública diz que decisão reconheceu confissão do réu, mas não aplicou benefício previsto em lei no cálculo da condenação

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Jessica Cardoso
O ex-deputado Eduardo Bolsonaro | Reprodução/X

O ex-deputado Eduardo Bolsonaro | Reprodução/X

A Defensoria Pública da União (DPU) pediu nesta terça-feira (7) ao Supremo Tribunal Federal (STF) a redução da pena imposta a Eduardo Bolsonaro por coação. O ex-deputado federal foi condenado pela Primeira Turma da Corte a 4 anos e 2 meses de prisão, em regime inicial semiaberto, por tentar interferir na ação sobre a tentativa de golpe de Estado que resultou na condenação de seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

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A DPU passou a atuar na defesa de Eduardo porque ele não indicou advogado no processo. Em embargos de declaração apresentados ao STF, o órgão afirma que há uma contradição e uma omissão no acórdão que formalizou a condenação.

Segundo a Defensoria, a Primeira Turma reconheceu, durante o julgamento, declarações públicas do ex-deputado como confissões e utilizou esse entendimento para fundamentar a condenação. No entanto, ao calcular a pena, os ministros concluíram que não havia circunstâncias que justificassem sua redução ou aumento.

A DPU argumenta que a legislação penal prevê a redução da pena em casos de confissão e cita decisões anteriores do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio STF nesse sentido.

“Não é a DPU que afirma que o réu tenha confessado. Quem fez essa afirmação foram os eminentes ministros julgadores, conforme registra a fundamentação do acórdão condenatório. Tendo em vista esse reconhecimento e a efetiva utilização da confissão para fundamentar a condenação, do ponto de vista exclusivamente jurídico, não há motivo para que a dosimetria da pena seja construída de modo a resultar uma pena privativa de liberdade superior a 4 anos”, afirma a defesa no documento.

A DPU também pede no recurso que, caso a Primeira Turma não concorde com a redução da pena, os ministros expliquem os motivos para essa conclusão.

“Roga-se ainda que não se deixe de apreciar a contradição e a omissão, as quais foram objetiva e fundamentadamente apontadas, ao argumento puro e simples de que a defesa busca apenas a rediscussão do mérito, pois não é disso que tratam os presentes embargos de declaração”, conclui a Defensoria.

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