Política

Conselho do MP impõe pagamento de R$ 46 mil em penduricalhos até julgamento do STF

Orientação assinada por Paulo Gonet e enviada a Gilmar Mendes vale até julgamento da Corte sobre verbas extras pagas a membros do MP e Judiciário

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Antonio Souza
02/03/2026, 22:38 • Atualizado em 02/03/2026, 22:38
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O presidente do CNMP, Paulo Gonet, e o ministro do STF Gilmar Mendes | Fabio Rodrigues-Pozzebom / Marcelo Camargo / Agência Brasil

O presidente do CNMP, Paulo Gonet, e o ministro do STF Gilmar Mendes | Fabio Rodrigues-Pozzebom / Marcelo Camargo / Agência Brasil

O presidente do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Paulo Gonet, recomendou neste fim de semana que todas as unidades do Ministério Público paguem até R$ 46.366,19 do teto constitucional por mês em verbas retroativas aos seus integrantes.

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A orientação vale até que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue o tema das verbas indenizatórias, conhecidas como “penduricalhos”, previsto para 25 de março.

O documento, apresentado ao ministro Gilmar Mendes, estabelece que esse valor corresponde ao limite financeiro mensal referente ao somatório de verbas de natureza retroativa. A recomendação prevê que esses pagamentos sejam interrompidos após o prazo de 45 dias.

Suspensão dos penduricalhos

A orientação do CNMP ocorre após liminar concedida por Gilmar Mendes em 23 de fevereiro. Na decisão, o ministro determinou que os penduricalhos destinadas a membros do Judiciário e do Ministério Público só podem ser pagas se houver previsão expressa em lei aprovada pelo Congresso Nacional.

Segundo a liminar, apenas verbas previstas em lei nacional poderão ser pagas a magistrados.

O ministro fixou prazo de 60 dias para que tribunais e Ministérios Públicos estaduais suspendam pagamentos criados com base em leis estaduais. Também determinou 45 dias para interrupção de valores instituídos por decisões administrativas ou atos normativos internos.

Gilmar afirmou haver “enorme desequilíbrio” na concessão dessas verbas. Ele destacou que a Constituição estabelece que os salários dos magistrados correspondem a 90% do subsídio dos ministros do STF, que representam o teto do funcionalismo público.

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