Política

Fachin adia julgamento sobre suspensão dos penduricalhos para 25 de março

Ministros vão analisar decisões monocráticas dos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes junto a outras ações correlatas sob relatoria de Alexandre de Moraes

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, adiou para 25 de março a análise conclusiva de duas decisões dos ministros Flávio Dino e GIlmar Mendes que suspenderam pagamentos fura-teto no funcionalismo público por meio de verbas de natureza indenizatória, os chamados “penduricalhos”. Até lá, as decisões seguem valendo.

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Na data, está prevista também a análise de duas decisões correlatas sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes. Fachin solicitou aos demais ministros durante sessão nesta quinta-feira (26) para consultar se há processos em seus gabinetes que possam também ser apreciados conjuntamente na mesma data.

O presidente da Corte citou o encontro de terça-feira (24) entre STF, Câmara, Senado, Fazenda e Tribunal de Contas da União (TCU) para pacificar o tema. Ele reforçou que o grupo de trabalho criado já está trabalhando para elaborar uma regra transitória para o pagamento das verbas em todos os Poderes.

Durante a sessão, Dino e Gilmar concordaram em uniformizar os prazos dados para que os Poderes tomem providências sobre os penduricalhos, com Dino citando o ato como um gesto de deferência ao decano da Corte. Assim, o prazo será de 45 dias contados a partir de 23 de fevereiro, data da liminar de Gilmar. A decisão foi elogiada por Fachin.

"Cumprimento a ambos pelo espírito de colegialidade e, em especial, por permitir que esse plenário se debruce de maneira mais uniforme e ainda mais ampliada sobre um problema cuja solução é inadiável e que traz à colação deveres como responsabilidade fiscal e racionalização de gastos. Como se percebe, o equacionamento uniforme do problema no prazo declamado pelas decisões exigirá um esforço conjunto dos Três Poderes", afirmou o presidente da Corte.

Estão em jogo as seguintes decisões:

  1. Reclamação 88.319: decisão de Dino que proibiu, em 5 de fevereiro, novas normas sobre parcelas remuneratórias e indenizatórias que ultrapassem o teto constitucional para todos os Poderes. O escopo foi ampliado no dia 19 para compreender também novas parcelas relativas a direito anterior à liminar;
  2. ADI 6.606: decisão de Gilmar que suspendeu, em 23 de fevereiro, pagamentos de verbas indenizatórias a membros do Ministério Público e do Tribunal de Justiça de Minas Gerais baseados em leis estaduais. A decisão impede o atrelamento automático de salários estaduais ao federais e o uso de atos normativos locais para criar vantagens remuneratórias.

Gilmar

O decano do Supremo negou um recurso apresentado pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) para permitir o adiantamento de penduricalhos, mas liberou o pagamento de valores retroativos que já tivessem sido autorizados.

Na negativa, o ministro citou a condição de amicus curiae – do latim “amigo da Corte", que auxilia o tribunal com informações técnicas de interesse no julgamento – da AMB no julgamento, o que veda a apresentação de embargos de declaração. O uso da tribuna para manifestações contra o Supremo foi alvo de críticas de Moraes durante a sessão de quarta-feira (25).

Gilmar frisou ainda que órgãos que não cumprirem as restrições em vigor serão responsabilizados e deverão devolver valores pagos.

"Dito de forma clara: não se autoriza, portanto, a reprogramação financeira com objetivo de concentrar, acelerar ou ampliar desembolsos, tampouco a inclusão de novas parcelas ou de beneficiários não contemplados no planejamento original. Qualquer tentativa de burla, direta ou indireta, à presente decisão deverá ser objeto de responsabilização administrativo-disciplinar e penal, além do dever de devolução administrativa de tais valores", afirmou na decisão.

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