Política

Gilmar diz que teto do funcionalismo “virou piso” com penduricalhos

Ministro do Supremo afirma que a autonomia financeira do Judiciário “não significa balbúrdia” e cita conivência de órgãos de controle

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O ministro Gilmar Mendes, do STF | Divulgação/STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), criticou nesta quarta-feira (25) o que considera ser uma “balbúrdia” instaurada no Judiciário e no Ministério Público pelas verbas de natureza indenizatória, conhecidas como “penduricalhos”.

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O mecanismo é alvo da Corte em uma liminar de Gilmar e outra do ministro Flávio Dino que suspenderam esse tipo de pagamento, usado para furar o limite constitucional de R$ 46,3 mil mensais.

Para Gilmar, o teto “virou um piso” com a discricionariedade nos pagamentos adotada pelos órgãos judiciários. O ministro frisou que a autonomia financeira da Justiça “não significa balbúrdia ou soberania financeira”.

“Raramente a Corte tem se deparado com casos tão controversos como este da questão salarial dos vários grupos de servidores, especialmente do âmbito do Judiciário e do Ministério Público, mas também de outras carreiras. Isso se tornou algo extremamente complexo ao longo do tempo", disse o ministro em plenário.

Ele também alfinetou o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por não regulamentar o tema e definir regras de parâmetro geral para o pagamento do funcionalismo público.

O ministro Flávio Dino fez questão de destacar o quanto o tema dos limites salariais é controverso ao lembrar que o Supremo já julgou 13.925 casos correlatos desde 2000. “Formulei essa proposta de objetivação do debate uma vez que é impossível garantir a autoridade da decisão do Tribunal com esse estado fático", afirmou.

Na terça (24), houve uma reunião entre STF, Câmara, Senado, Fazenda e Tribunal de Contas da União (TCU) para pacificar o tema. Tanto o Congresso quanto o TCU defenderam que a solução deve ser via Reforma Administrativa, com o texto do relator Pedro Paulo (PSD-RJ).

Entenda

O Supremo analisa duas decisões monocráticas:

  1. Reclamação 88.319: decisão de Dino que proibiu, em 5 de fevereiro, novas normas sobre parcelas remuneratórias e indenizatórias que ultrapassem o teto constitucional para todos os Poderes. O escopo foi ampliado no dia 19 para compreender também novas parcelas relativas a direito anterior à liminar;
  2. ADI 6.606: decisão de Gilmar que suspendeu, em 23 de fevereiro, pagamentos de verbas indenizatórias a membros do Ministério Público e do Tribunal de Justiça de Minas Gerais baseados em leis estaduais. A decisão impede o atrelamento automático de salários estaduais ao federais e o uso de atos normativos locais para criar vantagens remuneratórias.

Depois dos relatórios dos ministros sobre os casos, o presidente da Corte, Edson Fachin, anunciou que ouvirá apenas as sustentações orais e retomará o julgamento na quinta-feira (25).

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