Política

Gilmar Mendes manda suspender penduricalhos do Judiciário e do MP previstos em leis estaduais

Ministro do STF determina que verbas indenizatórias só poderão ser pagas se estiverem previstas em lei aprovada pelo Congresso Nacional

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Antonio Souza
24/02/2026, 04:42 • Atualizado em 24/02/2026, 04:42
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Gilmar Mendes, ministro do Supremo | Divulgação/Gustavo Moreno/STF

Gilmar Mendes, ministro do Supremo | Divulgação/Gustavo Moreno/STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que verbas de natureza indenizatória, conhecidas como “penduricalhos”, destinadas a membros do Judiciário e do Ministério Público só podem ser pagas quando houver previsão expressa em lei aprovada pelo Congresso Nacional.

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A decisão foi tomada nesta segunda-feira (23) e será submetida ao referendo do plenário da Corte.

Segundo a liminar, apenas verbas previstas em lei nacional poderão ser pagas a magistrados. Caso contrário, será necessária regulamentação conjunta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

O ministro fixou o prazo de 60 dias para que tribunais e Ministérios Públicos estaduais suspendam penduricalhos criados com base em leis estaduais.

Também estabeleceu prazo de 45 dias para suspensão de pagamentos instituídos por decisões administrativas ou atos normativos internos, tanto em tribunais estaduais quanto federais.

De acordo com Mendes, pagamentos feitos após esses prazos e em desacordo com a decisão poderão ser considerados ato atentatório à dignidade da Justiça.

Ministro aponta “desequilíbrio”

Ainda na decisão, Gilmar Mendes afirmou haver um “enorme desequilíbrio” na concessão dessas verbas. Ele destacou que a Constituição determina que os salários dos magistrados correspondam a 90% do subsídio dos ministros do STF, que representam o teto do funcionalismo público.

Assim, quando há reajuste no Supremo, o aumento impacta automaticamente toda a magistratura.

Para o ministro, permitir que tribunais estaduais criem benefícios próprios compromete a isonomia (igualdade de tratamento) e o caráter nacional do Judiciário.

“O caráter nacional e a isonomia que orientam o Poder Judiciário revelam a incompatibilidade com a permissão para que cada tribunal crie verbas de caráter indenizatório”, afirmou.

A liminar ainda será analisada pelo plenário do STF. Caso a maioria dos ministros confirme o entendimento, a decisão passará a valer de forma definitiva.

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