Justiça

Dino impede Congresso de aprovar novas leis com penduricalhos que superam teto do funcionalismo

Decisão do ministro ocorre após Lula vetar trechos de projeto que abriam margem para que servidores pudessem ganhar mais do que o teto

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Ministro Flávio Dino, do Supremo | Divulgação/Victor Piemonte/STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu nesta quinta-feira (19) uma nova liminar para ampliar o escopo de proibições e impediu que o Congresso Nacional aprove novas leis que prevejam o pagamento de penduricalhos que extrapolem o teto remuneratório a funcionários públicos dos Três ‌Poderes, de R$ 46.366,19 mensais, valor correspondente ao salário dos ministros do STF.

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"É vedada a aplicação de qualquer legislação nova sobre parcelas remuneratórias e indenizatórias que ultrapassem o Teto Constitucional", disse o magistrado.

"Essa determinação vale inclusive para a edição de novos atos normativos pelos Poderes ou órgãos constitucionalmente autônomos, salvo a lei nacional a que alude a Emenda Constitucional nº 135/2024", acrescentou ele, em referência à emenda do teto de gastos que prevê que apenas verbas indenizatórias previstas em lei nacional ficam fora do teto remuneratório.

Após o questionamento de diversas entidades de servidores e membros de Poderes, a decisão desta quinta do ministro do STF é um complemento àquela que ele tomou na semana passada, quando havia ordenado a imediata suspensão do pagamento de penduricalhos que extrapolassem ‌o teto do funcionalismo.

As duas liminares de Dino terão de ser referendadas ou derrubadas pelo plenário do Supremo de forma colegiada.

A medida também ocorre pouco depois de o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ter vetado trechos de um projeto de lei aprovado pelo Congresso que abria margem para que servidores das duas Casas Legislativas e do Tribunal de Contas da União (TCU) pudessem ganhar mais do que o teto do funcionalismo por meio de penduricalhos.

Na decisão desta quinta, Dino reafirmou que fica mantido o prazo de 60 dias para os órgãos públicos "publicarem as verbas remuneratórias e indenizatórias que despendem, com a indicação específica das leis que as fundamentam".

O magistrado destacou ainda que caberá exclusivamente ao Supremo examinar a fixação de regime transitório, caso o Congresso Nacional não cumpra o seu dever de legislar e mantenha a omissão inconstitucional.

(Reportagem de Ricardo Brito)

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