Política

Haddad defende teto e regras para “penduricalhos” e diz que Congresso precisa enfrentar o tema

Em Salvador, ministro afirmou que verbas indenizatórias perderam o caráter de ressarcimento e avaliou que o número de auxílios pagos a servidores é excessivo

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O ministro da Fazenda, Fernando Haddad | Antonio Cruz/Agência Brasil
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O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, defendeu nesta sexta-feira (6) a criação de regras claras e de um teto para as verbas indenizatórias, conhecidas como “penduricalhos”, pagas a servidores públicos. A declaração foi feita em conversa com jornalistas em Salvador (BA), onde o ministro participa de evento do Partido dos Trabalhadores (PT).

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“Estou há três anos defendendo que nós possamos apreciar uma lei adequada para regular verba indenizatória. Não pode ficar sem regra. Verba indenizatória é um ressarcimento. Perdeu-se um pouco esse conceito ao longo dos anos”, afirmou Haddad.

O ministro avaliou que a quantidade de benefícios atualmente existentes não é admissível e defendeu limites para esse tipo de pagamento.

“O número de auxílios chega a mais de 30, o que não é razoável. Sempre defendi que houvesse um teto para esse tipo de regulação”, disse.

Haddad declarou que concorda com a decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), e diz que a regulamentação definitiva do tema depende do Legislativo.

“A solução final pra isso virá do Congresso. O ministro [Flávio Dino] tem razão Quem tem que regulamentar essa matéria é o Congresso. Talvez tenha chegado o momento de enfrentar”, afirmou.

Aprovação na Câmara e suspensão no STF

As declarações ocorrem após a Câmara dos Deputados aprovar, nesta semana, projetos de lei que reestruturam carreiras do Legislativo e podem elevar significativamente a remuneração de servidores, por meio da criação de gratificações e reajustes salariais.

Além disso, na quinta-feira (5), Flávio Dino determinou que órgãos do Executivo, do Legislativo e do Judiciário revisem, em até 60 dias, os pagamentos de auxílios e adicionais a servidores e suspendam aqueles que não tenham base legal.

Na decisão, Dino afirmou que parte desses valores, classificados como indenizatórios, funciona na prática como complemento de remuneração para ultrapassar o teto constitucional.

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