Eduardo Gayer
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Coluna do Gayer

Jornalista pela PUC-SP e Historiador pela USP, Eduardo Gayer tem experiência na cobertura de política e economia em Brasília. Atuou na Times Brasil/CNBC, Coluna do Estadão e Broadcast.

Política

Comissão de Ética Pública quebra praxe ao liberar Lewandowski para advogar sem quarentena

Desde 2013, quando lei de conflito de interesses foi sancionada, ex-ministros da Justiça cumpriram restrição total

Hariane BittencourtEduardo Gayer
• Atualizado em

A Comissão de Ética Pública (CEP) modificou seus entendimentos anteriores ao permitir que o ex-ministro Ricardo Lewandowski volte a advogar sem cumprimento de quarentena. Desde 2013, quando a lei de conflito de interesses foi sancionada, os ministros da Justiça que voltaram à advocacia privada tiveram de esperar por seis meses para exercer a profissão, mas foram remunerados pela União nesse período.

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Lewandowski, por sua vez, foi liberado para trabalhar na iniciativa privada, embora com restrições. Ele não poderá atuar em casos que tenham relação com sua passagem pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, o que inclui investigações da Polícia Federal. Também está vedado de intervir, direta ou indiretamente, em favor de interesses privados perante o ministério e entidades vinculadas. A decisão da CEP foi divulgada nessa terça-feira (27).

As limitações nas atividades do ex-ministro são pessoais e não abrangem todo seu escritório familiar, hoje comandado pelo seu filho, Enrique Lewandowski, e pela sua mulher, Yara de Abreu Lewandowski. A banca está no centro de uma polêmica por ter mantido um contrato com o banco Master, alvo de inquérito no Supremo Tribunal Federal (STF), após a posse do jurista no governo.

Ao SBT News, o presidente da Comissão de Ética Pública, Bruno Espiñeira Lemos, afirmou que as medidas aplicadas a Lewandowski são “adequadas e proporcionais” e abarcam tudo o que poderia configurar conflito de interesse à luz da legislação, mesmo sem uma quarentena total. “Quando se cria esse formato extremamente rigoroso de detalhes, nominando um por um os órgãos que de fato gerariam um conflito de interesse, na minha leitura é uma evolução na interpretação”, afirmou.

Lemos apontou, ainda, que não é possível comparar o caso do ministro recém-saído da Justiça com seus antecessores. “Cada caso é muito particular. Às vezes o cidadão pede uma coisa [à CEP] que o outro não pede. E eu não posso aplicar o mesmo precedente para aquele que não pediu igual”, ressaltou. Procurada, a Casa Civil, ministério ao qual a CEP é vinculada, não respondeu.

A situação de Lewandowski, ou seja, o pedido de retorno à advocacia após a passagem pelo Palácio da Justiça, é comparável à dos ex-ministros José Eduardo Cardozo (2011-2016), Torquato Jardim (2017-2019), e Sergio Moro (2019-2020). A lei não determina quarentena a quem permanece no serviço público, caso dos ex-ministros Flávio Dino (2023-2024) e André Mendonça (2020-2021), atualmente magistrados do STF; e Anderson Torres (2021-2022), que emendou o ministério na Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal e hoje está preso por envolvimento na trama golpista.

Moro, que comandou a pasta da Justiça no início do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e hoje é senador pelo União Brasil, por exemplo, teve de cumprir quarentena de seis meses antes de exercer atividades de advocacia e consultoria jurídica quando deixou o ministério, em 2020. De imediato, ele só foi liberado para dar aulas de pós-graduação em Direito e atuar como colunista em uma revista.

O ex-ministro afirmou ao SBT News que a quarentena a ele imposta tinha embasamento legal e que "não cabem exceções como as ora concedidas”, em referência ao caso de Lewandowski. “O risco de conflito de interesses e do uso de influência e de informações privilegiadas é claro”, disse Moro.

À época, o Ministério Público junto ao Tribunal De Contas da União (TCU) chegou a pedir uma investigação sobre o trabalho de Moro no setor privado durante a quarentena, mas o caso foi arquivado.

Anos antes, em 2016, o ministro da Justiça de Dilma Rousseff, José Eduardo Cardozo, precisou seguir a mesma regra. A Comissão de Ética decidiu pela quarentena remunerada de seis meses, com impedimento de advogar por conflito de interesses. Nesse caso houve uma exceção: Cardozo conseguiu liberação para atuar em favor de Dilma no processo de impeachment contra ela, mas sem remuneração para tal.

Procurada, a assessoria de imprensa de Ricardo Lewandowski, que já integrou as fileiras do Supremo Tribunal Federal (STF), ressaltou que o ex-ministro procurou a Comissão de Ética e terá atuação vedada em uma série de casos. “Em conformidade com a legislação vigente, a CEP autorizou a atuação de Lewandowski como advogado, ressalvadas as hipóteses elencadas no Art. 6º da Lei 12.813, de 2013”, diz a nota.

Especialistas divergem sobre posição da CEP

O advogado constitucionalista André Marsiglia entende que a Comissão de Ética Pública adotou um “casuísmo” com Lewandowski. “Houve só restrições para ele atuar, mas isso é muito pouco. A Polícia Federal e o Ministério da Justiça têm uma influência imensa em todo o universo da própria advocacia privada”, avaliou. “Ele recebeu um privilégio. E um privilégio que prejudica a todos nós, porque

é um claro conflito de interesse”, acrescentou.

O professor de direito constitucional da Universidade de Brasília (UnB) Mamede Said tem outra visão. Ele considera que as restrições impostas a Lewandowski estão de acordo com a lei e já representam um tipo de quarentena. “Embora se diga que ele não está submetido à quarentena, ele está. Porque as hipóteses restritivas que o parecer estabelece para eles são aquelas que estão na lei. No fundo, ele poderá ser advogado privado mas obedecendo a todos esses incisos, todas essas alíneas”, disse.

De acordo com o especialista, o ex-ministro não poderá atuar em casos que envolvam o Banco Master. “Considerando que ele já prestou consultoria para o Master, ele não poderia voltar pelo fato de o banco estar no centro da investigação [da Polícia Federal]. Jamais poderá subscrever ou estar como procurador em qualquer peça que o escritório advogue ou patrocine o Banco Master”, explicou.

A CEP não entrou em casos específicos e não cita também se há qualquer impedimento do escritório do ex-ministro.

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