Marcela Mattos
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Coluna da Marcela

Pós-graduada em Relações Governamentais, Marcela Mattos construiu a carreira na cobertura política. Trabalhou na Revista Veja, acompanhando o Congresso Nacional e o poder em Brasília, além de passar pelo g1, TV Globo e Correio Braziliense.

Justiça

Código de Ética chancelado por Messias prevê regras sobre uso de redes sociais e conflito de interesses

Indicado ao STF, ministro da Advocacia-Geral da União criou primeiro código do órgão e deve defender autocontenção na Suprema Corte

Imagem da noticia Código de Ética chancelado por Messias prevê regras sobre uso de redes sociais e conflito de interesses
Ministro da Advocacia-Geral da União (AGU), Jorge Messias | Divulgação/Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil
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O ministro da Advocacia-Geral da União (AGU), Jorge Messias, deve defender o estabelecimento de um código de ética e de conduta caso assuma uma cadeira de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), dizem seus interlocutores. O pleito é uma das principais bandeiras do presidente da Corte, Edson Fachin, mas enfrenta resistências internas.

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Messias terá seu nome submetido à aprovação pelo Senado nesta quarta-feira (29), quando deve passar por sabatina e ser questionado sobre diferentes temas. Um deles deve ser justamente a conduta dos ministros e a criação de algum tipo de ferramenta de autocontenção.

Enquanto chefe da AGU, o indicado ao Supremo lançou, em 2025, o primeiro código de ética do órgão. As regras devem ser seguidas por servidores e ocupantes de cargos em comissão da Advocacia, membros integrantes das carreiras jurídicas de Advogado da União, Procurador Federal, Procurador da Fazenda Nacional e Procurador do Banco Central do Brasil.

O documento visa “prevenir condutas antiéticas e situações que possam gerar conflito entre o interesse público e o interesse privado” e “promover um ambiente de trabalho saudável e livre de qualquer forma de violência, assédio e discriminação”.

O código de ética também reserva um capítulo sobre as redes sociais e prevê que os agentes da AGU devem agir com “responsabilidade” em suas manifestações, podendo ser objeto de apuração caso o uso das plataformas contenha motivação “discriminatória em relação a raça, gênero, cor, idade, orientação sexual, religião, etnia e outros valores ou direitos protegidos”, “que demonstrem atos de intolerância ou violência” ou prejudique a imagem do órgão.

Também deve haver a priorização de uso de meios oficiais de comunicação institucional no desempenho das atribuições no âmbito da AGU. As medidas, ressalta o documento, não impedem o pleno exercício das liberdades individuais, especialmente as liberdades de expressão, opinião, crítica e política.

Há, também, a orientação de que sejam seguidas as regras sobre conflitos de interesse e para que haja consulta ou pedido de autorização à Comissão de Ética da AGU para o exercício de atividade privada com potencial de causar conflitos ou de violar o código de ética.

O documento determina a recusa presentes, doações, benefícios ou cortesias que possam comprometer a independência funcional e proíbe a atuação da advocacia, fora das atribuições institucionais, contra a União, suas autarquias, fundações públicas e contra empresas estatais com controle direto da União.

Caso a Comissão de Ética constate fatos ilícitos, poderá haver apuração disciplinar, penal, civil ou administrativa contra os servidores da AGU.

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