Líderes do centrão saem derrotados em votação que manteve mandato de Zambelli e afrontou STF
Deputados que lideram bancadas apoiaram cassação, mas faltaram 30 votos

A votação da madrugada desta quinta-feira (11) que manteve o mandato de Carla Zambelli (PL-SP) mostrou uma derrota de quase todos os líderes do centrão, que em conjunto com o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), tentavam evitar a abertura de mais um flanco de embate com o STF (Supremo Tribunal Federal).
Quatro dos cinco líderes dos partidos do bloco votaram a favor da cassação, mas a dissidência interna foi grande, além da ausência, o que ajudou Zambelli.
Foram 227 votos a favor da cassação do mandato da parlamentar, 30 a menos do que o mínimo necessário (metade das cadeiras da Câmara).
Como mostrou o SBT News, a manutenção do mandato da deputada, condenada e foragida, representa um inédito descumprimento, pelo Legislativo, de uma ordem do STF.
Ao condenar Zambelli, o STF determinou à Câmara que retirasse de ofício o mandato. Motta escolheu o rito do plenário e, ao final, tentou entabular um entendimento com líderes partidários que envolvesse a perda de mandato dela e de Glauber Braga (PSOL-RJ), mas o roteiro acabou não se confirmando.
A manutenção do mandato de Glauber horas antes inflou o ânimo da maioria do plenário da Câmara a dar uma resposta ao que considera abusos do STF.
Os líderes do MDB, Isnaldo Bulhões JR. (AL), do PP, Doutor Luizinho (RJ), do Republicanos, Gilberto Abramo (MG), e do União Brasil, Pedro Lucas Fernandes (MA), votaram a favor da cassação.
Do grupo de principais partidos de centro e de direita, apenas o líder do PSD, Antonio Brito (BA), tomou uma posição pró-Zambelli. Ele não votou, o que, na prática, contou a favor da parlamentar já que a cassação exige o apoio formal de metade absoluta dos 513 deputados.
Zambelli foi condenada em junho a 10 anos de cadeia no caso da invasão hacker de sistemas do Conselho Nacional de Justiça. Na ocasião foi decretada a perda do mandato parlamentar como consequência automática da condenação com pena em regime fechado.
No primeiro caso, o relator foi Alexandre de Moraes. No segundo, o ministro Gilmar Mendes.













