PL de redução das penas endurece regra sobre feminicídio e facções para se contrapor a críticas
Texto assinado pelo deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP) deve ser votado nesta terça (9) pela Câmara

Com o objetivo de amenizar as possíveis críticas à redução de penas dos condenados por atos golpistas, o relatório do deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP) traz um endurecimento para crimes de feminicídio e de participação em facções.
Em suma, o texto ameniza a situação de condenados pelos crimes do 8 de janeiro de 2023 e correlatos, mas mantém ou endurece a punição a crimes violentos.
O projeto, que deve ser votado nesta terça (9) pela Câmara dos Deputados, reduz a pena em regime fechado de Jair Bolsonaro a 2 anos e 4 meses --pela condenação de 27 anos e três meses no julgamento da tentativa de golpe, ele deveria ficar quase sete anos em regime fechado antes de obter a progressão de pena.
A redução da punição se dá, em suma, pela vedação à condenação somada dos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito e de golpe de estado, além da flexibilização das regras para progressão de pena --ou seja, a transferência de um regime mais duro para um mais brando.
Pela proposta, o regime de progressão ocorre nesses casos após o cumprimento de um sexto da pena, não mais um quarto.
Hoje também não existe regra específica que reduza a pena para réus que participaram de atos coletivos como os de 8 de janeiro sem liderança, comando ou financiamento. A proposta de Paulinho é que réus que não financiaram e não lideraram os atos tenham redução de 1/3 a 2/3 da pena.
Nos bastidores, o objetivo do endurecimento das regras de progressão para os crimes de feminicídio e de participação em milícias é se contrapor às críticas relativas ao abrandamento de punição a condenados por atos golpistas.
O deputado do Solidariedade colocou em seu relatório que no caso de feminicídio o réu primário, que hoje pode progredir de regime após cumprir 50% da pena, passaria a ter que cumprir 55%, mantendo-se a proibição de livramento condicional.
Já para integrantes de facções o texto diz que quem exerce comando de organização criminosa ou é condenado por constituição de milícia privada deverá cumprir pelo menos 50% da pena antes de progredir — percentual superior ao exigido hoje em casos que não envolvam morte (40%).
Os dois tipos de crime têm dominado o noticiário nos últimos tempos, em especial devido a casos simbólicos e de grande repercussão, como o da mulher atropelada e arrastada em São Paulo e o da operação mais letal da história do polícia do Rio de Janeiro, que mirou a facção Comando Vermelho.









