STF tem jurisprudência sobre abertura, não sobre prorrogação de CPI, dizem ministros
Tribunal decide na quinta (26) se mantém decisão de Mendonça que estende prazo da CPMI do INSS

O STF (Supremo Tribunal Federal) tem jurisprudência consolidada para determinar a abertura de CPIs no Congresso Nacional, mas não sobre a prorrogação dos trabalhos, avaliam dois ministros ouvidos pelo SBT News.
A extensão do prazo da CPMI do INSS vai inaugurar a discussão no Supremo sobre o assunto, e o desfecho é considerado de difícil previsão entre os integrantes do tribunal.
O ministro André Mendonça decidiu na segunda-feira (24) que a Presidência do Congresso deve prorrogar o prazo da CPMI do INSS seguindo o requerimento assinado por um terço dos parlamentares da Câmara e do Senado.
O caso foi levado para referendo no plenário do Supremo. O presidente do tribunal, ministro Edson Fachin, pautou o processo para quinta-feira (26).
O centro do debate será a avaliação se o direito da minoria de abrir CPIs se estende para a decisão da prorrogação dos trabalhos, sem abrir espaço para decisões políticas da cúpula do Congresso.
Nos bastidores, porém, parte do Supremo faz críticas à atuação das CPIs em funcionamento do Congresso por ampliarem o escopo de suas investigações para abranger o caso Master.
O vazamento de conversas íntimas entre o banqueiro Daniel Vorcaro e sua ex-namorada e de movimentações financeiras de investigados também são destacados como abusos das CPIs por um dos ministros do Supremo consultados pelo SBT News.
Direito das minorias
Desde 2005, o Supremo tem criado jurisprudência favorável à abertura de CPIs no Congresso que enfrentam resistência das presidências.
Naquele ano, o STF determinou que o Senado designasse os membros da CPI dos Bingos. O requerimento de abertura da comissão já havia sido lido, mas as lideranças partidárias não indicaram os membros do colegiado mesmo após 11 meses de sua criação.
Em 2007, o Supremo decidiu que o Senado não poderia obstruir a criação da CPI do Apagão Aéreo.
"A instauração de inquérito parlamentar, para viabilizar-se no âmbito das Casas legislativas, está vinculada, unicamente, à satisfação de três exigências definidas, de modo taxativo, no texto da Lei Fundamental da República: (1) subscrição do requerimento de constituição da CPI por, no mínimo, 1/3 dos membros da Casa legislativa, (2) indicação de fato determinado a ser objeto da apuração legislativa e (3) temporariedade da comissão parlamentar de inquérito", diz o voto vencedor do ministro aposentado Celso de Mello.
O caso mais recente de abertura de CPI por decisão do Supremo foi a investigação sobre a atuação do governo Bolsonaro na pandemia de Covid-19.
O Supremo não costuma tomar a mesma decisão para CPIs na Câmara dos Deputados porque o regimento interno da Casa proíbe o funcionamento de mais de cinco comissões ao mesmo tempo.
Quem pode mais, pode menos
Em seu voto, o ministro André Mendonça diz que é preciso reconhecer que se trata de um direito a minoria a instalação de CPIs. "[Esse direito] Impõe, por decorrência lógica, a aceitação da conclusão de que a mesma minoria também possui o direito de decidir se haverá ou não prorrogação do funcionamento da citada comissão. O que é válido para o mais, deve necessariamente prevalecer para o menos", completa.
O relator argumenta que sua atuação não pode ser confundida com ativismo judicial ou invasão indevida das competências do Congresso.
"O acolhimento do pleito dos impetrantes [...] tem a autêntica e republicana função de fazer valer a vontade do próprio Poder Legislativo plasmada na Constituição da República, no sentido da incondicional tutela do direito fundamental da minoria parlamentar de promover investigações na República", afirma.

























































































