Cézar Feitoza
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Coluna do Cézar

Jornalista com passagem nas redações da Folha de S.Paulo, Correio Braziliense, O Antagonista e rádios como BandNews e CBN. Seu foco abrange o Judiciário e as relações entre os poderes civis e militares.

Política

Moraes abre caminho para anular provas com decisão que limita Coaf

Ministro diz que novas regras tem validade retroativa para investigações em curso

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Ministro Alexandre de Moraes em julgamento do núcleo 3 da tentativa de golpe | Divulgação/Rosinei Coutinho/STF
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A possível nulidade dos RIFs (Relatórios de Inteligências Financeira) está prevista em negrito na decisão do ministro.

"A ausência da estrita observância dos requisitos previstos na presente decisão afasta a legitimidade constitucional do uso das informações e dos relatórios de inteligência financeira (RIFs), inclusive em relação àqueles já fornecidos e juntados às investigações e processos, e constitui ilicitude da prova produzida, bem como de todas dela diretamente derivadas, nos termos do artigo 5º, inciso LVI da Constituição Federal; sendo, portanto, inadmissíveis", diz Moraes.

Na prática, a decisão declara nula e ilegal a investigação que tenha requisitado relatório do Coaf como primeira medida no inquérito. Também deve ser descartado o RIF solicitado sem especificação da "real necessidade" do compartilhamento das informações.

Um integrante da cúpula da Polícia Federal afirmou ao SBT News, sob reserva, que as novas regras impostas por Moraes podem impactar investigações em curso.

Como as regras não estavam previstas anteriormente, a mudança das normas pode causar nulidade de provas em inquéritos, como o que investiga o uso de fintechs para lavagem de dinheiro do crime organizado.

Moraes pediu nesta sexta-feira (27) para o presidente Edson Fachin definir uma data para sua liminar ser levada a referendo no plenário físico do Supremo.

O processo é de repercussão geral, ou seja, a tese aprovada pelo Supremo valerá para todos os casos.

Divergência entre Turmas

Alexandre de Moraes tenta, com a decisão, conseguir um consenso no Supremo sobre o uso de informações do Coaf em investigações. Hoje, o tribunal vive um dilema sobre o assunto.

A Primeira Turma tem jurisprudência consolidada para autorizar a requisição de RIF pelas polícias e Ministério Público. A Segunda Turma, em oposição, diz que o repasse das informações depende de autorização judicial.

Na decisão desta sexta, Moraes muda sua posição e sugere uma saída conciliada para a controvérsia.

A mudança de postura do ministro ocorre em meio às insatisfações no Supremo sobre a atuação da Polícia Federal no caso Master e a conduta de parlamentares nas CPIs no Congresso.

O que muda

Alexandre de Moraes impôs seis regras gerais para a requisição e uso de Relatórios de Inteligência Financeira em investigações. São elas:

1- RIF só pode ser requisitado no âmbito de investigação criminal formalmente instaurada ou em processo administrativo ou judicial de natureza sancionadora.

2- Requisições ao Coaf devem ter declaração expressa da pessoa física ou jurídica objeto da investigação, com assinatura do investigador responsável pela solicitação.

3- Requisição deve indicar de forma concreta, individualizada e objetiva a real necessidade do RIF, sob pena de posterior nulidade.

4- RIF não pode constituir primeira ou única medida adotada na investigação, sob pena de nulidade.

5- CPIs devem observar os requisitos descritos nesta decisão.

6- Proibição de uso de RIFs em investigações preliminares, como Notícia de Fato, sindicâncias não punitivas e auditorias.

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