Magistrados de MG têm 5 dias para explicar decisão que absolveu acusado de estupro de vulnerável
CNJ apura conduta dos desembargadores Walner Barbosa de Azevedo e Magid Nauef Láuar, relator do processo; prazo para explicações vence na sexta (27)

Dois desembargadores que fazem parte da 9ª Câmara Criminal do TJ-MG têm até sexta-feira (27) para explicar a sentença que contraria jurisprudência do STJ e STF e que absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma criança de 12 anos.
O corregedor-nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, abriu um pedido de providências, no último sábado (21), uma espécie de apuração interna, depois que a decisão dos dois magistrados provocou reação do Conselho Tutelar e uma avalanche de críticas nas redes sociais.
Apenas a desembargadora Kárin Emmerich votou para confirmar a sentença de primeira instância que era pela condenação do homem de 35 anos.
O desembargador Magid Nauef Láuar, relator do caso, sustentou no voto que “o relacionamento mantido entre o acusado e a menor não decorreu de ato de violência, coação, fraude, ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos” diz o magistrado.
A tese jurídica do relator já foi rechaçada em julgamento no Supremo Tribunal Federal há mais de 20 anos. O caso semelhante chegou a corte em 2006 e tratava-se de uma criança de 9 anos, cujo o réu alegava ter união estável com a menor. À época, a maioria dos ministros do STF entendeu que não existe união estável quando o caso envolve criança.













