Deputados acionam PGR contra decisão que absolveu acusado de estuprar menina de 12 anos
Parlamentares pedem que procuradoria aciona o STF para anular sentenças que não reconheceram crime contra menores de 14 anos


Camila Stucaluc
Deputados do Psol e Rede protocolaram uma ação na Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que absolveu um homem acusado de estuprar uma menina de 12 anos. No documento, os parlamentares pedem que o órgão acione o Supremo Tribunal Federal (STF) para anular o veredicto.
A ação é assinada pelas deputadas federais Fernanda Melchionna (PSOL-RS), Sâmia Bomfim (PSOL-SP) e Heloísa Helena (Rede-RJ), e pelo deputado distrital Fábio Felix (PSOL-DF). Eles argumentam que a decisão desconsiderou a presunção de vulnerabilidade de menores de 14 anos estabelecida na legislação penal brasileira.
“A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça afirma que o consentimento da vítima menor de 14 anos, sua experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso não afastam a configuração do delito. A construção jurisprudencial que admite relativização baseada em ‘vínculo afetivo’ ou ‘núcleo familiar’ revela-se juridicamente problemática, pois desloca a análise do elemento objetivo etário para avaliações morais e subjetivas que a própria lei penal buscou afastar”, diz o texto.
Os deputados acrescentam que “a admissão de exceções baseadas em suposto consentimento ou em arranjos afetivos assimétricos reintroduz critérios incompatíveis com o paradigma da proteção integral e com a vedação de proteção insuficiente”. Tais entendimentos, segundo eles, configuram grave distorção da Constituição Federal e do sistema de garantias estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
“Com a ação, queremos que a PGR provoque o STF a tomar decisão que reafirme a lei, e anule e impeça julgamentos absurdos como os do TJMG. A proteção integral de crianças e adolescentes precisa ser reafirmada para que haja responsabilização e não se normalize o absurdo. Criança não namora, criança não é mãe, estuprador não é pai e nem namorado”, disse a deputada Sâmia Bomfim.
Entenda
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais absolveu, no dia 11 de fevereiro, um homem de 35 anos, acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos. O réu havia sido condenado em primeira instância por manter relação sexual com a menor, mas recorreu da decisão.
A absolvição foi concedida sobre a justificativa de que havia um “vínculo afetivo consensual” entre a menina e o homem, além do consentimento da família dela para o “relacionamento”. A mãe da criança, denunciada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por ser conivente com o abuso, também foi inocentada.
Na decisão, prevaleceu o entendimento de “formação de família”, já que a menor teve uma filha. A Corte também aplicou a técnica distinguishing — situação peculiar que autoriza julgamento diferente de precedentes —, afastando-se da jurisprudência consolidada do STJ que classifica esse tipo de união como violência em casos de estupro de vulneável envolvendo menores de 14 anos.









