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NR-1 entra em vigor com foco na saúde mental

Atualização de norma trabalhista entra em vigor nesta terça (26) e obriga empresas a mapear riscos à saúde mental; regra amplia fiscalização e pode gerar multas

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Vicklin Moraes
26/05/2026, 09:10 • Atualizado em 26/05/2026, 09:10
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 Freepik

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A partir desta terça-feira (26), o ambiente de trabalho no Brasil ganha novas diretrizes. A atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), anunciada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), entra em vigor com uma mudança estrutural: a obrigatoriedade de incluir os riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) das empresas.

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Embora a mudança estivesse prevista inicialmente para maio de 2025, a pressão de setores patronais levou o governo a adiar a implementação em um ano. Agora, o prazo termina e as empresas devem estar preparadas para uma nova realidade de fiscalização.

As novas regras para a segurança e saúde no trabalho já estão valendo, mas você sabe o que isso muda na sua rotina? O SBT News preparou um resumo com as principais alterações da NR-1 e consultou especialistas no setor trabalhista para explicar.

O que muda no PGR?

O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) passa a ser a "espinha dorsal" da segurança do trabalho. Se antes o foco era quase exclusivo em riscos físicos, químicos e ergonômicos, agora a saúde mental entra, de forma expressa, no radar da legislação.

Marcel Cordeiro, sócio da área de Direito Trabalhista e Previdenciário do escritório Miguel Neto Advogados, explica que o PGR deixa de ser uma peça burocrática para se tornar um processo contínuo.

"A empresa precisa mapear suas atividades, identificar os perigos presentes, avaliar a severidade e a probabilidade dos danos, registrar isso no inventário, estabelecer prioridades e implementar medidas com responsáveis, prazos e acompanhamento", explica.

O que são riscos psicossociais?

A advogada Priscila Soeiro Moreira, do Abe Advogados, detalha que os riscos psicossociais envolvem fatores organizacionais que impactam a saúde mental.

"Estamos falando de sobrecarga crônica de trabalho, metas abusivas, assédio moral sistêmico, jornadas extenuantes, falta de autonomia, violência no ambiente laboral, pressão por produtividade sem contrapartida de suporte. A norma exige que esses fatores sejam mapeados, avaliados quanto à sua gravidade e probabilidade, e que haja medidas de prevenção e controle implementadas e documentadas", enfatiza.

Na prática, isso significa que as empresas podem ser cobradas pela organização do trabalho. Se a pressão por produtividade não for acompanhada de suporte, a companhia pode ser responsabilizada.

Quais as consequências para as empresas?

O descumprimento da NR-1 não é apenas uma questão de "conformidade documental". A empresa que ignorar a atualização está exposta a:

  • Fiscalização do MTE: Autuações, multas e, em casos graves, interdição de atividades.
  • Passivo Trabalhista: A falta de evidências de prevenção fortalece ações judiciais sobre burnout, assédio e adoecimento mental.
  • Ações Civis Públicas: O Ministério Público do Trabalho (MPT) pode intervir caso detecte um ambiente de trabalho que comprometa a saúde coletiva dos funcionários.

Especialistas alertam que não existe "salvo-conduto". Embora existam regras de simplificação para MEIs e pequenas empresas, a obrigação de proteger a saúde do trabalhador é universal. "A simplificação formal não autoriza a empresa a ignorar riscos ocupacionais", reforça Cordeiro.

Mudança na rotina do trabalhador

Relações de trabalho | Reprodução Freepik
Relações de trabalho | Reprodução Freepik

A nova norma incentiva a participação dos trabalhadores no processo. Canais de escuta ativa, melhorias na ergonomia e revisões de metas são esperados como desdobramentos dessa adequação.

"A mudança não é apenas burocrática. Se bem aplicada, ela pode alterar a rotina real do trabalho, exigindo ambientes mais transparentes, mais prevenção e mais coerência entre exigência produtiva e proteção à saúde", conclui Cordeiro.

Para as empresas, a recomendação é clara: a adequação deixa de ser uma escolha preventiva e passa a ser uma necessidade de sobrevivência jurídica no mercado atual.

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