'Precedente perigoso': advogados comentam decisão do TJMG que absolveu homem de 35 anos que 'namorava' menina de 12
Desembargadores entenderam que não houve crime e apontaram 'vínculo afetivo consensual', que ocorria com a permissão dos pais da vítima

Sofia Pilagallo
A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que absolveu um homem de 35 anos denunciado por estupro de vulnerável por manter relação com uma menina de 12 anos, abre um "precedente muito perigoso", afirmaram advogados ao SBT News. A decisão foi tomada em 11 de fevereiro de 2026, pela 9ª Câmara Criminal do TJMG.
Em primeira instância, o homem, bem como a mãe da menina, que também havia sido denunciada, tinham sido condenados a nove anos e quatro meses de prisão, em regime fechado. No entanto, por maioria dos votos, o colegiado reformou a sentença, apontando "vínculo afetivo consensual", que ocorria com a permissão dos pais da vítima.
O relator, desembargador Magid Nauef Láuar, votou pela absolvição do marido e da mãe da vítima, sendo acompanhado por Walner Barbosa Milward de Azevedo. A desembargadora Kárin Emmerich apresentou voto divergente e defendeu a manutenção da condenação de ambos os denunciados.
O que diz a lei?
Pela legislação brasileira, qualquer ato sexual com menor de 14 anos é considerado estupro de vulnerável, independentemente de consentimento. Ao analisar o caso, no entanto, os desembargadores entenderam que o caso específico não se aplica à regra, valendo-se de uma ferramenta jurídica conhecida como distinguishing — distinção de precedente.
Em casos de estupro de vulnerável, há dois instrumentos do Poder Judiciário que normalmente orientam a decisão dos juízes: a súmula 593 e o Tema Repetitivo 918. Eles determinam que o consentimento da vítima é irrelevante, bem como sua experiência sexual anterior ou a existência de um relacionamento amoroso com o agente.
Quando existe uma jurisprudência consolidada em um sentido, teoricamente o julgador deve aplicar essa jurisprudência. Ainda assim, os magistrados não são obrigados a julgar conforme o entendimento das súmulas. Inclusive, o distinguishing é usado frequentemente em decisões da Justiça.
"A súmula 593 veio justamente para combater o casamento infantil. [A decisão] é um retrocesso absurdo. Cria um precedente muito perigoso no sentido de entender que, se o relacionamento ocorre num contexto de núcleo familiar, isso significa que a vítima é capaz de dar consentimento", afirma a advogada Natalia Veroneze, que atua na defesa dos direitos de mulheres, crianças e adolescentes.
"Antes dessa súmula, o casamento infantil ocorria de forma lícita na sociedade. Para se livrar da condenação, os agressores argumentam justamente que tinham com uma família com a criança. Depois de muita luta, veio essa súmula que consolida o entendimento de que a violência é presumida", acrescenta.
Para Natalia, a narrativa de que a formação de núcleo familiar afasta a possibilidade de estupro de vulnerável reforça ainda a ideia de que esse tipo de crime é praticado majoritariamente por desconhecidos, em becos desertos e escuros, cenário que não corresponde à realidade. Inúmeras pesquisas já mostraram que a maioria dos estupros ocorre dentro de casa.
Segundo dados da 19ª edição do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, o Brasil registrou 87.545 vítimas de estupro e estupro de vulnerável em 2024, o que equivale a uma pessoa estuprada a cada seis minutos. O número é o maior da série histórica, iniciada em 2011. Do total de casos reportados, 65,7% ocorreram na residência da vítima.
'Exceção de Romeu e Julieta'
Nos últimos anos, os tribunais brasileiros têm aplicado cada vez mais a tese jurídica conhecida como "exceção de Romeu e Julieta", segundo o advogado Ariel de Castro Alves, membro da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
A tese é usada para afastar o crime de estupro de vulnerável em relacionamentos consensuais entre jovens com pouca diferença de idade (geralmente até cinco anos) e proximidade etária e, da mesma forma que a decisão do TJMG, possibilita a abertura de um paralelo na lei por meio do distinguishing.
A pena para quem comete estupro de vulnerável é de 8 a 15 anos, em regime fechado, necessariamente, porque se trata de um crime hediondo. Considerando o rigor da lei, poderiam até haver atenuantes para situações específicas, como em casos que envolvem duas pessoas com pouca diferença de idade.
A grande preocupação, para Castro Alves, é a mesma de Natalia: que tais exceções e novas jurisprudências possam abrir "precedentes perigosos", legitimando o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes. Essas questões, por sua vez, podem acarretar uma série de outras, como a gravidez precoce, a evasão escolar, o trabalho infantil doméstico.
"Temos que combater essa cultura que vem do machismo, do tratamento da mulher como objeto, dessas relações precoces. Essas meninas acabam deixando as escolas, acabam submetidas ao trabalho infantil doméstico, acabam tendo gestações precoces, muitas vezes de risco, que comprometem o desenvolvimento delas", diz Castro Alves.
"Criança não tem que ser mãe, tem que estudar e brincar. Inclusive, é importante também abordar a educação sexual nas escolas e dentro de casa, para que as próprias crianças e adolescentes entendam quando estão sofrendo algum tipo de abuso e saibam denunciar essa violência", acrescenta.
Repúdio
A decisão gerou grande repercussão na política. Nas redes sociais, as deputadas federais Duda Salabert (PDT-MG) e Erika Hilton (PSOL-SP) afirmaram que iriam denunciar a decisão ao Comissão Interamericana de Direitos Humanos e ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O deputado federal Nikolas Ferreira (PL) também condenou a absolvição.
Entidades de proteção à criança também se manifestaram. A Rede Nacional de Conselheiros Tutelares disse ser inaceitável que "visões culturais ou interpretações subjetivas de magistrados se sobreponham à lei e à ciência, que definem a criança como pessoa humana em desenvolvimento".
O Grupo de Apoio à Adoção e à Convivência Familiar e Comunitária de Belo Horizonte (GAABH), por sua vez, ressaltou que a decisão "contraria frontalmente o ordenamento jurídico" e naturaliza a violência sexual contra crianças e adolescentes. A entidade reforçou que "a vulnerabilidade é absoluta e não admite relativizações".
Em nota, Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) afirmou que "o Brasil adota a lógica da proteção integral de crianças e adolescentes" e que "repudia o casamento infantil, prática que constitui grave violação de direitos humanos e aprofunda desigualdades". Também disse que "assumiu compromissos internacionais para eliminar essa prática".
O Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) afirmou que vai analisar a decisão do TJMG e adotará as providências processuais cabíveis. Procurada pelo "Estado de Minas", parceiro do SBT, o TJMG disse que o processo tramita em segredo de justiça e, por isso, não pode fornecer informações.









