CNJ faz levantamento sobre processos de crimes sexuais contra menores para evitar novas absolvições
Orientação é para que juízes cumpram súmula do Superior Tribunal de Justiça que entende que a proteção de menores de 14 anos deve ser absoluta

A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça decidiu fazer um levantamento em processos que tratam de crimes sexuais envolvendo menores de 14 anos e que tiveram a absolvição dos réus nos tribunais regionais.
O objetivo é evitar a repetição de casos como o de Minas Gerais, em que um desembargador absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de uma criança de 12 anos.
O réu foi preso nesta quarta (25) depois que, após a repercussão do caso, o magistrado voltou atrás e acolheu recurso para condená-lo.
O CNJ deve orientar os juízes sobre aplicação de súmula do Superior Tribunal de Justiça (número 593) que entende que a proteção de menores de 14 anos deve ser absoluta, descartando qualquer hipótese de consentimento. Esse entendimento consolidado também ressalta que experiências sexuais anteriores ou namoro não excluem o crime de estupro de vulnerável.
O Conselho deve olhar inclusive para decisões do próprio STJ.
Após a repercussão da absolvição do homem de 35 anos, vieram à tona denúncias de que o magistrado teria assediado pelo menos três mulheres e tentado abusar sexualmente do sobrinho, Saulo Láuar.
As denúncias chegaram ao CNJ, que está ouvindo as vítimas e testemunhas para decidir se o magistrado irá continuar no cargo ou não.




















