Política

Análise: Fim das bets testa combate ao mercado ilegal

Medida provisória publicada nesta sexta-feira (25) extingue o mercado legal de bets no Brasil, mas não necessariamente o hábito de apostar

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Túlio Amâncio
Cerca de 25,2 milhões de brasileiros usam bets ilegais, diz ministro | Reprodução

Cerca de 25,2 milhões de brasileiros usam bets ilegais, diz ministro | Reprodução

O governo determinou o fim das autorizações, bloqueou novas entradas de dinheiro, ordenou a retirada dos sites do ar e proibiu publicidade e patrocínios.

A tese central da medida é que, ao desmontar as empresas autorizadas e cortar seu acesso ao sistema financeiro, será possível reduzir as apostas no país. Mas o fim da oferta legal não elimina automaticamente a demanda: quem quiser continuar apostando poderá procurar plataformas clandestinas, deslocando o mercado para fora das regras brasileiras.

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É justamente esse um dos principais alertas feitos por entidades do setor. A avaliação é de que uma proibição pode empurrar parte dos apostadores para sites ilegais, que não estão submetidos às regras de identificação dos usuários, fiscalização financeira, prevenção à lavagem de dinheiro e mecanismos de jogo responsável previstos para as empresas autorizadas.

O alerta coloca um desafio para o governo: acabar com as empresas autorizadas é uma coisa; impedir que os apostadores migrem para plataformas clandestinas é outra. E a própria MP demonstra que o governo considera esse risco.

A partir da publicação, ficam proibidas novas autorizações para exploração de apostas de quota fixa. Em dez dias, os operadores terão de indisponibilizar sites e aplicativos. Em 30 dias, as autorizações existentes serão extintas.

Ao mesmo tempo, bancos e instituições de pagamento ficam proibidos de processar, liquidar ou viabilizar transações destinadas às apostas de quota fixa. O Banco Central deverá estabelecer mecanismos para rejeitar transações e permitir a devolução de recursos relacionados a apostas ilegais.

É uma tentativa de atacar justamente um dos pontos mais importantes para a sobrevivência de uma plataforma clandestina: o dinheiro.

A MP também determina que publicidade, marketing e patrocínios sejam retirados. Sinais de patrocínio deverão desaparecer em até dez dias.

Ou seja, o governo não está apenas fechando os sites. Está tentando retirar do mercado a autorização, o acesso ao sistema financeiro e a exposição pública.

O dinheiro dos apostadores

Um dos pontos mais relevantes da MP está no mecanismo criado para o encerramento das operações. As bets terão de garantir recursos suficientes para devolver os saldos dos apostadores, pagar prêmios e restituir valores referentes a apostas que forem consideradas sem efeito.

Esse dinheiro deverá permanecer separado do patrimônio das empresas e não poderá ser utilizado para outra finalidade.

Dois dias depois da indisponibilização dos sites, os operadores deverão enviar às instituições financeiras a relação individualizada dos apostadores, com CPF e os valores a serem devolvidos.

Os bancos e instituições de pagamento terão sete dias para fazer as transferências.

Se não for possível devolver o dinheiro diretamente ao apostador, os recursos deverão ser transferidos para uma conta específica na Caixa Econômica Federal, para posterior restituição, sob supervisão do Ministério da Fazenda.

O governo também fecha a porta para novas apostas. A partir da publicação da MP, as empresas ficam proibidas de receber novos recursos nas contas transacionais dos apostadores.

A exceção são recursos provenientes do resgate, vencimento, alienação ou liquidação de ativos financeiros que já estavam aplicados, desde que utilizados exclusivamente para cumprir as obrigações de encerramento.

A lógica é evitar que, durante o período de transição, uma empresa continue captando dinheiro enquanto se prepara para deixar o mercado.

As apostas ainda abertas também terão tratamento específico. Se o resultado não tiver sido apurado dentro do prazo de dez dias, a aposta será considerada sem efeito e o valor deverá ser devolvido integralmente ao apostador.

Já os prêmios de apostas cujo resultado tenha sido apurado dentro desse período deverão ser pagos.

Publicidade e patrocínios também acabam

A proibição não fica restrita às plataformas. A MP veta ações de comunicação, publicidade, propaganda, marketing e patrocínio relacionadas às apostas de quota fixa em qualquer meio físico ou digital.

Materiais publicitários e sinais de patrocínio deverão ser retirados em até dez dias.

A medida atinge uma cadeia que se expandiu nos últimos anos para clubes de futebol, influenciadores, veículos de comunicação e outros negócios que passaram a ter nas bets uma importante fonte de receita publicitária. Estados também terão de encerrar autorizações.

Outro ponto menos óbvio é que a proibição não se limita às autorizações concedidas pelo governo federal.

A MP determina a extinção das concessões, permissões e autorizações estaduais e distritais para exploração de apostas de quota fixa.

Com isso, os estados e o Distrito Federal também ficam impedidos de manter um mercado próprio de apostas.

Novas autorizações ficam proibidas imediatamente, e pedidos que ainda não tenham sido decididos ficam prejudicados.

Bets não terão direito de recuperar o dinheiro da outorga

A MP também antecipa uma possível disputa entre as empresas e o governo. O texto estabelece que a extinção das autorizações ocorre por motivo de interesse público e afirma que isso não gera direito à devolução dos valores pagos pelas outorgas.

As empresas também não terão direito a indenização pelo poder público em razão do encerramento das autorizações.

O fim das bets não apaga as obrigações das empresas

Mesmo depois de deixar de operar, as empresas continuarão responsáveis por obrigações referentes ao período em que estiveram autorizadas.

Isso inclui obrigações tributárias, regulatórias e pecuniárias, além de regras relacionadas à prevenção à lavagem de dinheiro, jogo responsável e integridade esportiva.

As empresas terão ainda de conservar dados, documentos e registros das atividades por pelo menos cinco anos. Isso inclui informações sobre apostadores, apostas, depósitos, saques, operações financeiras e pagamentos de prêmios.

Processos administrativos poderão ser arquivados

A MP também cria uma espécie de regra de encerramento para processos administrativos contra as empresas. Processos sancionadores que ainda não tenham sido julgados definitivamente ficam suspensos.

Caso os operadores cumpram todas as obrigações previstas para o encerramento, esses processos poderão ser definitivamente arquivados.

Isso não significa, porém, que as empresas ficarão livres de obrigações anteriores. A Secretaria de Prêmios e Apostas continuará podendo fiscalizar fatos ocorridos durante o período em que os operadores estavam autorizados.

O verdadeiro teste começa depois dos 30 dias. A MP estabelece um cronograma bastante claro. Imediatamente: ficam proibidas novas autorizações e a entrada de novos recursos nas contas dos apostadores.

  • Em dez dias: sites e aplicativos deverão ser indisponibilizados, e publicidade e sinais de patrocínio deverão ser retirados.
  • Em 30 dias: serão extintas as autorizações para exploração das apostas de quota fixa. O governo, portanto, determinou o fim do mercado legal de bets.

Mas a medida cria um problema que não se resolve apenas com a publicação de uma MP: o que fazer com a demanda que continuar existindo?

Se o apostador simplesmente deixar de apostar, a proibição terá reduzido o mercado.

Se ele migrar para plataformas clandestinas, o problema muda de natureza. Em vez de fiscalizar empresas autorizadas, o governo terá de perseguir operadores ilegais, bloquear seus pagamentos e impedir que eles ocupem o espaço deixado pelas empresas reguladas.

A própria MP tenta criar essas ferramentas. Mas o resultado dependerá da fiscalização.

O governo acaba com as bets legais. O desafio agora é impedir que as apostas apenas mudem de endereço.

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