PF vê risco de “nova Emenda Master” na PEC da Segurança
Com base nas informações da PF, Ministério da Justiça encaminhou à Casa Civil posicionamento contrário a emenda apresentada por senador petista

Centro Integrado de Comando e Controle Nacional (CICCN) monitora eleições em tempo real | Divulgação/Polícia Federal
Uma emenda apresentada pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE) ao texto da PEC da Segurança, que pode ser votada nesta quinta-feira (15), está sendo vista com ressalvas por integrantes da Polícia Federal.
O texto acrescenta à Constituição que as atribuições investigativas da Polícia Federal devem ser exercidas “sem prejuízo” das atribuições das polícias da Câmara e do Senado.
Na avaliação de integrantes da PF, o perigo seria abrir uma brecha para que as polícias legislativas reivindiquem poderes investigativos mais amplos, sem que a Constituição delimite claramente quais seriam essas atribuições e até onde poderiam ir.
A emenda está sendo apelidada de “nova emenda Master”, numa avaliação de que parlamentares —muitos envolvidos no escândalo do banco de Daniel Vorcaro —estariam tentando enfraquecer a PF para serem blindados pela polícia legislativa.
A emenda Master original foi apresentada pelo senador Ciro Nogueira (PP-PI), amigo de Vorcaro, e previa aumento da cobertura do FGC (Fundo Garantidor de Crédito) de R$ 250 mil para R$ 1 milhão por depositante. A manobra favorecia o banco e ampliava o potencial de dano ao FGC.
O receio com a chamada "nova emenda Master" é que investigações hoje conduzidas pela PF passem a ser disputadas ou até transferidas para órgãos vinculados administrativamente às próprias Casas, com reflexos diretos sobre o combate à corrupção no Congresso.
A Polícia Federal encaminhou um parecer com essas ressalvas à Secretaria Nacional de Assuntos Legislativos do MJSP, que elaborou um posicionamento contrário ao texto e encaminhou à Casa Civil.
Procurado, Carvalho negou qualquer intenção de interferir nos poderes da PF e disse que existe uma má interpretação do texto.
“A emenda tem caráter redacional e busca esclarecer atribuições que já decorrem do sistema constitucional. O objetivo é deixar claro que a Polícia Legislativa do Senado Federal pode apurar crimes ocorridos no âmbito do Poder Legislativo, dentro de suas competências institucionais”, disse, em nota.
Segundo o senador, a medida não retira nem limita as atribuições da Polícia Federal, “que continuará atuando normalmente, inclusive no cumprimento de ordens ou decisões judiciais, como mandados de busca e apreensão relacionados à investigação de crimes.”
“Portanto, a emenda apenas torna mais claras as competências de cada instituição, preservando a atuação da Polícia Legislativa no âmbito do Senado Federal e as atribuições constitucionais da Polícia Federal”, conclui a nota.





















