Eleições

O que acontece se um candidato desistir antes do 2º turno?

Entenda as regras da Constituição e do TSE em caso de desistência, morte ou impedimento de algum candidato antes do 2º turno

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Vicklin Moraes

A reta final de uma campanha eleitoral pode ser marcada por mudanças de cenário e articulações políticas. Mas o que acontece se um candidato que avançou para o segundo turno das eleições morrer, desistir ou ficar legalmente impedido de concorrer? A vaga é repassada ao candidato remanescente que obteve a maior votação no primeiro turno (na prática, o 3º colocado).

É o que estabelece o artigo 77, parágrafo 4º da Constituição Federal de 1988, valendo para as disputas de presidente da República, governador e prefeito em municípios com mais de 200 mil eleitores.

Em uma eleição com dois candidatos no segundo turno, isso significa chamar o terceiro colocado no primeiro turno para concorrer ao cargo.

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Essa norma vale tanto para a eleição para presidente da República quanto para as disputas para governador e prefeito em municípios com mais de 200 mil eleitores.

O vice do candidato desistente assume a vaga de titular?

Não. O vice não assume a cabeça da chapa em caso de desistência, morte ou impedimento legal do titular no 2º turno. A vaga não pertence à chapa, mas sim ao candidato individualmente mais votado do primeiro turno que ficou fora da segunda etapa.

  1. Se o titular desistir: o 3º colocado do 1º turno é convocado;
  1. Se apenas o vice desistir/falecer: o partido ou coligação pode indicar um novo candidato a vice-presidente, vice-governador ou vice-prefeito respeitando os prazos regulamentados pelo TSE.

E se houver empate na votação entre os candidatos remanescentes?

A Constituição prevê um critério de desempate. Caso haja empate na votação do primeiro turno entre dois candidatos que disputam a vaga remanescente para o segundo turno, o parágrafo 5º do artigo 77 da Constituição define que o candidato mais idoso terá a preferência.

O adversário ganha por W.O. sem realizar o 2º turno?

Não. A desistência de um dos candidatos não torna automaticamente o outro vencedor. A legislação prevê a convocação de um candidato remanescente, conforme a votação do primeiro turno. Por isso, a saída de um dos concorrentes não elimina, por si só, a necessidade de seguir os procedimentos previstos na legislação eleitoral.

Após a formalização da desistência, cabe à Justiça Eleitoral adotar as providências necessárias para adequar a disputa às regras vigentes.

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