Política

Nunes Marques volta a determinar suspensão de canal pró-Lula

Presidente do TSE determina que grupo de WhatsApp criado por Janones seja registrado na Justiça Eleitoral e impõe monitoramento de publicações

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Carla Araújo
Ministro Kassio Nunes Marques, presidente do Tribunal Superior Eleitoral | Reprodução/YouTube

Ministro Kassio Nunes Marques, presidente do Tribunal Superior Eleitoral | Reprodução/YouTube

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, voltou a determinar a suspensão do canal “Exército do Lula”, no WhatsApp.

A decisão, assinada nesta terça-feira (13), estabelece que o canal, administrado pelo deputado federal André Janones (Avante-MG), só poderá voltar a receber seguidores e publicar atualizações depois de cumprir as exigências de registro junto à Justiça Eleitoral e aguardar o prazo legal de 48 horas.

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“Condiciono a retomada do funcionamento do canal à comunicação de seu endereço à Justiça Eleitoral, no processo de registro da candidatura ou da coligação à qual esteja vinculado”, diz trecho da decisão.

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Nunes Marques determinou também que a Meta, representante do WhatsApp no Brasil, adote medidas de acompanhamento proativo das publicações durante o período eleitoral.

A empresa deverá identificar e retirar imediatamente conteúdos idênticos ou substancialmente equivalentes àqueles já alcançados por ordens de remoção vigentes do plenário do TSE, desde que tenha conhecimento dessas determinações e considerados os contextos das publicações.

A Meta terá 24 horas, a partir do recebimento da notificação, para informar ao tribunal as medidas iniciais adotadas, os mecanismos utilizados para identificar reproduções, os procedimentos de revisão para evitar remoções indevidas e eventuais limitações técnicas. A determinação também prevê a preservação dos registros necessários à fiscalização, sem alcançar comunicações privadas ou exigir a criação de dados inexistentes.

Na nova decisão, Nunes Marques afirma que o canal vinha sendo utilizado para propaganda eleitoral da chapa presidencial sem a comunicação exigida pela legislação. Para o ministro, a ausência de registro é suficiente para impedir a continuidade do uso eleitoral da plataforma até a regularização, independentemente da conclusão sobre a legalidade de cada publicação.

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