Canal digital não precisa da tutela de partido, diz ministra
Estela Aranha, do TSE, ponderou que é preciso diferenciar regras para campanhas eleitorais oficiais no WhatsApp e para "espaços políticos de auto-organização"
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Felipe Moraes
Ministra Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral | Divulgação/Luiz Roberto/TSE
Ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tiveram um breve debate na manhã desta quinta-feira (15), antes de sessão plenária da corte, sobre regras para canais digitais, sobretudo no WhatsApp, que não fazem parte da estrutura oficial de campanhas durante eleições. Estela Aranha questionou a necessidade de a Justiça obrigar partidos a exercerem "tutela" sobre ferramentas criadas por aliados e por iniciativas políticas de "auto-organização".
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"A gente tem que separar as regras da propaganda, que devem ser aplicadas a todos, em especial ilícitos e a responsabilização por atos ilícitos, ao que seria uma necessidade de tutela dos partidos e das campanhas oficiais à organização coletiva, à mobilização política, à circulação de informações de eleitores e à formação da vontade de eleitor. A gente tem, estruturalmente, duas coisas diversas", disse a ministra, lembrando que há previsão na Constituição para liberdade de organização e manifestação política.
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"Uma é a questão dos canais oficiais. Todos concordamos com a redução do prazo, face essa exigência que está sendo trazida novamente ao plenário no âmbito do segundo turno. Mas a gente tem que entender separadamente o que não é campanha oficial, e a preocupação de a Justiça Eleitoral não querer que partidos políticos tutelem aquilo que é da sociedade e que pode ser político e pode ser eleitoral. Eles podem fazer debates, eles não podem fazer conteúdos ilegais e isso obviamente tem que ser responsabilizado", acrescentou.
A fala ocorre no contexto de disputas judiciais entre as campanhas do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e de Flávio Bolsonaro (PL-RJ) durante o segundo turno.
O "Exército do Lula", criado pelo deputado federal reeleito André Janones (Rede-MG), chegou a ser retirado do ar nesta semana por decisão do presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, acolhendo pedido da candidatura do senador, e foi restabelecido nessa quarta (14) após registro no TSE.
O ministro alterou as regras de registro para o segundo turno, eliminando o prazo de 48 horas previsto para retomada de atividades de canais que não tenham se formalizado junto ao TSE. A derrubada desse período será levada à análise do plenário.
A campanha de Lula, no entanto, queria que a regra de 48h fosse aplicada à "Tropa do Flávio", canal de WhatsApp comandado pelo deputado reeleito Nikolas Ferreira (PL-MG) e registrado ontem. Nunes Marques não atendeu ao pedido da candidatura petista e não impôs a suspensão ao grupo bolsonarista.
Ambas as campanhas voltaram a se reunir no TSE nessa quarta (14), após encontro com o presidente da Corte Eleitoral na terça (13), para esclarecimento de regras sobre canais de apoiadores no aplicativo de mensagens.
Após as declarações da colega ministra, Floriano de Azevedo Marques citou ainda "uma outra situação". "Direito de partidos de tutelarem os canais que não lhe são próprios para denunciar e, eventualmente, representar em relação a propaganda irregular que canais autônomos estejam fazendo em relação a seus próprios candidatos. E aí, a Justiça Eleitoral é provocada", disse.
Estela lembrou que, no caso de canais e grupos públicos no WhatsApp, há possibilidade de que um usuário faça uma denúncia sobre fake news e desinformação. "[A mensagem falsa] deixa de ser criptografada e a empresa necessariamente guarda os dados do conteúdo e pode fazer a cadeia de onde surgiu esse conteúdo e como circulou", acrescentou.
"Claro que grupos de família não são da alçada da Justiça", ponderou. "Grupos de comunicação interpessoal são resguardados legalmente pelo sigilo. A gente está falando de comunicação em massa na campanha. [Denunciar] é um modo mais simples e efetivo de formar prova contra ilícitos", completou.
Nunes Marques também abordou o assunto, reiterando que "há possibilidade, inclusive, de partidos promoverem administrativamente a notificação e não necessariamente judicializar pra que isso ocorra". "Há previsão normativa nesse sentido", falou.
Canal digital não precisa da tutela de partido, diz ministraEstela Aranha, do TSE, ponderou que é preciso diferenciar regras para campanhas eleitorais oficiais no WhatsApp e para "espaços políticos de auto-organização"Eleições2026-10-15T16:07:15.226ZMinistros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tiveram um breve debate na manhã desta quinta-feira (15), antes de sessão plenária da corte, sobre regras para canais digitais, sobretudo no WhatsApp, que não fazem parte da estrutura oficial de campanhas durante eleições. Estela Aranha questionou a necessidade de a Justiça obrigar partidos a exercerem "tutela" sobre ferramentas criadas por aliados e por iniciativas políticas de "auto-organização". 🤳Notícias em primeira mão: baixe nosso aplicativo gratuito e leve o jornalismo do SBT News com você, onde estiver! . "A gente tem que separar as regras da propaganda, que devem ser aplicadas a todos, em especial ilícitos e a responsabilização por atos ilícitos, ao que seria uma necessidade de tutela dos partidos e das campanhas oficiais à organização coletiva, à mobilização política, à circulação de informações de eleitores e à formação da vontade de eleitor. A gente tem, estruturalmente, duas coisas diversas", disse a ministra, lembrando que há previsão na Constituição para liberdade de organização e manifestação política. "Uma é a questão dos canais oficiais. Todos concordamos com a redução do prazo, face essa exigência que está sendo trazida novamente ao plenário no âmbito do segundo turno. Mas a gente tem que entender separadamente o que não é campanha oficial, e a preocupação de a Justiça Eleitoral não querer que partidos políticos tutelem aquilo que é da sociedade e que pode ser político e pode ser eleitoral. Eles podem fazer debates, eles não podem fazer conteúdos ilegais e isso obviamente tem que ser responsabilizado", acrescentou. A fala ocorre no contexto de disputas judiciais entre as campanhas do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e de Flávio Bolsonaro (PL-RJ) durante o segundo turno. O "Exército do Lula", criado pelo deputado federal reeleito André Janones (Rede-MG), chegou a ser retirado do ar nesta semana por decisão do presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, acolhendo pedido da candidatura do senador, e foi restabelecido nessa quarta (14) após registro no TSE. O ministro alterou as regras de registro para o segundo turno, eliminando o prazo de 48 horas previsto para retomada de atividades de canais que não tenham se formalizado junto ao TSE. A derrubada desse período será levada à análise do plenário. A campanha de Lula, no entanto, queria que a regra de 48h fosse aplicada à "Tropa do Flávio", canal de WhatsApp comandado pelo deputado reeleito Nikolas Ferreira (PL-MG) e registrado ontem. Nunes Marques não atendeu ao pedido da candidatura petista e não impôs a suspensão ao grupo bolsonarista. Ambas as campanhas voltaram a se reunir no TSE nessa quarta (14), após encontro com o presidente da Corte Eleitoral na terça (13), para esclarecimento de regras sobre canais de apoiadores no aplicativo de mensagens. Após as declarações da colega ministra, Floriano de Azevedo Marques citou ainda "uma outra situação". "Direito de partidos de tutelarem os canais que não lhe são próprios para denunciar e, eventualmente, representar em relação a propaganda irregular que canais autônomos estejam fazendo em relação a seus próprios candidatos. E aí, a Justiça Eleitoral é provocada", disse. Estela lembrou que, no caso de canais e grupos públicos no WhatsApp, há possibilidade de que um usuário faça uma denúncia sobre fake news e desinformação. "[A mensagem falsa] deixa de ser criptografada e a empresa necessariamente guarda os dados do conteúdo e pode fazer a cadeia de onde surgiu esse conteúdo e como circulou", acrescentou. "Claro que grupos de família não são da alçada da Justiça", ponderou. "Grupos de comunicação interpessoal são resguardados legalmente pelo sigilo. A gente está falando de comunicação em massa na campanha. [Denunciar] é um modo mais simples e efetivo de formar prova contra ilícitos", completou. Nunes Marques também abordou o assunto, reiterando que "há possibilidade, inclusive, de partidos promoverem administrativamente a notificação e não necessariamente judicializar pra que isso ocorra". "Há previsão normativa nesse sentido", falou.São PauloSPSudestehttps://sbtnews.sbt.com.br/noticia/eleicoes/estela-canal-de-whats-app-nao-precisa-da-tutela-de-partido
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