Análise do TSE não acha novas fake news em grupo de Janones
Levantamento pedido por Nunes Marques não identificou novas publicações com afirmações investigadas após pedido da campanha de Flávio Bolsonaro

Ministro Kassio Nunes Marques, presidente do Tribunal Superior Eleitoral | Reprodução/YouTube
A área técnica do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não encontrou novas publicações com informações consideradas falsas pela Corte no canal de WhatsApp “Exército do Lula”, coordenado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG), entre 2 e 11 de outubro.
Em informação técnica encaminhada à Presidência da Corte, a Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação apontou, porém, indícios de mobilização coordenada para ampliar a circulação de conteúdos e organizar ações de apoiadores nas redes sociais.
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O levantamento foi solicitado pelo presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, após a campanha de Flávio Bolsonaro (PL) pedir a suspensão do canal, que chegou a 3,3 milhões de seguidores em poucos dias.
No domingo (11), Nunes Marques determinou a retirada temporária do canal do ar até a homologação do resultado do segundo turno. Horas depois, o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, determinou seu restabelecimento provisório e encaminhou o caso para análise urgente do plenário do tribunal. O presidente do TSE convocou integrantes das duas campanhas para uma reunião na tarde desta terça-feira (13).
As afirmações investigadas incluem alegações de que Flávio pretendia retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil, estaria envolvido com milícia, reduziria aposentadorias e o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou teria determinado o cancelamento do reajuste do Bolsa Família.
A área técnica destacou que não localizou novas reproduções dessas afirmações no período examinado.
Apesar disso, a assessoria identificou uma estrutura de mobilização coordenada. Em cerca de seis dias, o canal passou de aproximadamente 55 mil para 3,3 milhões de seguidores. Mensagens orientavam os participantes a cumprir “missões” nas redes sociais e a compartilhar conteúdos em horários determinados. Em 8 de outubro, por exemplo, uma publicação pediu que seguidores curtissem, comentassem e compartilhassem um vídeo com a mensagem “Lula reeleito” antes mesmo de assisti-lo, para sinalizar relevância ao algoritmo.
A informação técnica também apontou dificuldades para reconstruir o histórico de mensagens apagadas ou editadas. Na decisão, Nunes Marques determinou que o WhatsApp preserve por ao menos um ano os registros do canal, incluindo mensagens publicadas, alteradas ou excluídas, além de dados sobre visualizações, reações e encaminhamentos.
Em sua decisão, Nunes Marques afirmou que a mobilização política nas redes é legítima, mas não pode ser usada para disseminar conteúdos que a Justiça Eleitoral já reconheceu como inverídicos. A análise técnica, por sua vez, não concluiu que as acusações anteriores eram falsas ou improcedentes: limitou-se a informar que não encontrou novas reproduções das afirmações investigadas no período e nas fontes consultadas.

























