Dino manda PF investigar elo de Master com cemitérios de SP
Em despacho, ministro do STF salienta ser vedado qualquer ato investigativo que possa atingir o ministro André Mendonça e pede avaliação de Fachin

Ministro do STF Flávio Dino | Gustavo Moreno/STF
O ministro do STF Flávio Dino determinou nesta quinta-feira (17) que a Polícia Federal apure indícios de crimes na relação do Banco Master com concessionárias de cemitérios da Prefeitura de São Paulo.
No último dia 15, Dino já havia enviado ao presidente da Corte, Edson Fachin, comunicação com supostos indícios de conflito de interesses na atuação do ministro André Mendonça em um processo sobre a concessão de cemitérios em São Paulo.
No despacho desta quinta, Dino ordena que a PF apure se houve "adensamento de indícios de crimes, nas operações do Banco Master com as empresas concessionárias de cemitérios da Prefeitura de São Paulo" e pediu que o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Passos Rodrigues, seja oficiado sobre o tema. O ministro salienta que não poderá haver na apuração nada que possa atingir ou investigar Mendonça.
"Desde logo, esclareço ser vedado qualquer ato investigativo, que possa atingir o Exmo. Ministro André Mendonça, pois este encaminhamento compete exclusivamente ao Presidente do STF junto ao Colegiado. O escopo do inquérito requisitado limita-se às relações entre Banco Master, empresas concessionárias de cemitérios da Prefeitura de São Paulo e, eventualmente, agentes dos Poderes Executivo".
O caso envolve a apuração aberta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo que envolve supostas irregularidades na concessão dos serviços e eventual vínculo entre a concessionária Cortel e o Banco Master. Agora, o ministro afirma em sua decisão que há uma relação entre Vorcaro e a Cemitérios e Crematórios SP, ligada ao Grupo Maya.
Dino diz em seu despacho que o grupo empresarial de Vorcaro tinha créditos garantidos por 100% das ações de uma concessionária de cemitérios de São Paulo que seria afetada por um julgamento no STF na época que o então banqueiro se encontrou com o ministro Mendonça.
O ministro cita ainda uma reportagem do UOL que apontou que créditos relacionados a empresa a Cemitérios e Crematórios SP, concessionária ligada ao Grupo Maya, garantiram ao Master a propriedade das ações da empresa. Os créditos tinham origem em dois financiamentos concedidos pelo Master, que totalizavam R$ 78 milhões.
"Assim, esclareço que os aparentes vínculos do Master com interesses diretos nos presentes autos não se referem somente à empresa Cortel, mas também à empresa Maya. Com efeito, há indicações de que empresas integrantes do grupo econômico de Daniel Vorcaro figurariam como titulares fiduciárias da totalidade das ações da concessionária Cemitérios e Crematórios SP, vinculada ao Grupo Maya, em garantia a operações de crédito concedidas pelo Banco Master no montante de R$ 78 milhões", escreve Dino, em sua decisão.
A decisão de Dino amplia o desgaste vivido pelo ministro André Mendonça que, desde a sessão da última terça-feira, tem reclamado de uma espécie de 'perseguição' por parte dos colegas.
Apesar disso, Dino afirma que o ministro só será alvo de investigação com a deliberação do Plenário e ressalta que Fachin que deve decidir o prosseguimento do caso.
"Como nesta decisão e na anterior há expressa alusão à atuação funcional de um Ministro desta Corte, com pedido de vista e abertura de divergência, renove-se, por cautela, a ciência ao Exmo. Presidente do STF para o que ele considerar cabível."
Além de pedir investigação da PF, Dino também pede informações sobre as empresas citadas para a CVM (Comissão de Valores Mobiliários).
"Quanto a minha competência neste autos, determino à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que contemple a concessionária Cemitérios e Crematórios SP, vinculada ao Grupo Maya e as demais sociedades a ela relacionadas no levantamento prioritário das informações requisitadas no item III da decisão do eDOC 305, especialmente sobre as relações de fundos de investimentos e todas as empresas privadas concessionárias de cemitérios de São Paulo. Prazo: 15 (quinze) dias.























