Política

Ex-CEO do BRB teve 25 armas apreendidas

Paulo Henrique Costa está preso desde abril, documentos que mostram ação tiveram sigilo levantado

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Carla Araújo
Paulo Henrique Costa |  Lúcio Bernardo Jr/Agência Brasília

Paulo Henrique Costa | Lúcio Bernardo Jr/Agência Brasília

Entre os documentos que tiveram o sigilo levantado por determinação do presidente do STF, Edson Fachin, há um que mostra que durante a prisão do ex-CEO do Banco de Brasília (BRB) Paulo Henrique Costa, em 16 de abril, foram encontradas no apartamento dele uma coleção de “dezenas de armas de fogo e de milhares de munições de calibres diversos”.

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De acordo com o documento que trata do dia da prisão já era de conhecimento das autoridades que ele seria um colecionar de armas. Na ação, no entanto, foram apreendidas 25 armas, sendo 16 pistolas (marcas Taurus, Glock e Colt), cinco fuzis (Sig Sauer, Taurus e Rossi), duas espingardas (Boito e CBC) e dois revólveres.

Armas apreendidas de Paulo Henrique Costa | Reprodução
Armas apreendidas de Paulo Henrique Costa | Reprodução

Além das armas, também foram apreendidos malotes lacrados de munições diversas e um veículo Volkswagen T-Cross. Ainda segundo a Polícia Federal (PF), Paulo Henrique Costa era registrado como CAC (Colecionador, Atirador e Caçador)

“Conforme preliminarmente apurado, inclusive em razão do cumprimento de mandado de busca em fases anteriores, o investigado possui registro como CAC e é proprietário de diversas armas de fogo. Tais fatos, a princípio, denotavam riscos à equipe, sobretudo no que concerne à preservação da integridade física dos policiais”, afirma o relatório.

O executivo é suspeito de permitir e acelerar negócios entre o BRB e o Master, de Daniel Vorcaro, inclusive compra de carteiras de crédito fraudulentas, mesmo diante de alertas internos.

Em junho, a PGR recusou nesta a proposta de delação premiada de Paulo Henrique Costa. Na negativa, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, avaliou que a proposta entregue pela defesa "apresenta reduzida utilidade e débil eficácia potencial para os fins a que deveria servir".

"Não há, ainda, sinalização mínima do potencial de ressarcimento da pretendida colaboração, que a diferencie dos resultados já alcançados pelas autoridades cíveis e criminais engajadas na busca patrimonial", disse Gonet.

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