Raquel Landim
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Coluna da Raquel

Raquel Landim é âncora do SBT News. Formada em jornalismo pela USP, com passagem pelos principais jornais do país, é autora do livro reportagem Why Not sobre a delação da JBS pela editora Intrinseca.

Política

Bacellar jantava com desembargador preso quando avisou TH Joias da operação

Encontro entre ex-presidente da Alerj e magistrado responsável pelo caso ocorreu na véspera da operação

Imagem da noticia Bacellar jantava com desembargador preso quando avisou TH Joias da operação
Macário Judice Neto e Rodrigo Bacellar | Foto: Reprodução/SBT News
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O então presidente da Assembleia do Rio de Janeiro, Rodrigo Bacellar, estava jantando com o desembargador Macário Judice Neto, quando avisa por mensagem de celular ao deputado estadual TH Joias (MDB) de que ele vai ser alvo em uma Operação da Polícia Federal.

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As informações foram repassadas por fonte da Polícia Federal à coluna. Para os investigadores, isso é um indício de que o desembargador possa ter vazado a informação. Macário Judice Neto é o desembargador responsável pelo caso de TH Joias e foi preso na manhã desta terça-feira na segunda fase da Operação Unha e Carne.

O jantar entre Bacellar e o desembargador ocorreu na véspera da operação que prendeu TH Joias, que é suspeito de ter envolvimento com o Comando Vermelho.

Nesta terça-feira, Bacellar também foi alvo de buscas da PF, uma semana após ter deixado a prisão. Ele está afastado da presidência da Alerj no início do mês após ter sido preso e solto por decisão da assembleia.

Em nota, a defesa de Bacellar negou qualquer envolvimento dele, ressaltando que o parlamentar cumpriu todas as medidas determinadas e "não atuou, de nenhuma forma, para inibir ou embaraçar qualquer investigação, direta ou indiretamente, sendo certo que isso restará demonstrado".

A defesa do Desembargador Macario Judice disse que o "Ministro Alexandre de Moraes foi induzido a erro ao determinar a medida extrema. Ressalta, ainda, que não foi disponibilizada cópia da decisão que decretou sua prisão, obstando o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. A defesa apresentará os devidos esclarecimentos nos autos e requererá, oportunamente, a sua imediata soltura."

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