Política

PF fechou 53 delações desde 2017, incluindo a do ex-ajudante de Bolsonaro

Atuação de policiais, que foi validada pelo Supremo, é alvo de reações do Congresso e do Ministério Público

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Leonardo Cavalcanti
sede polícia federal

sede polícia federal

Delegados da Polícia Federal fecharam 53 delações premiadas nos últimos oito anos. Os números foram obtidos pelo SBT News por meio de um pedido via Lei de Acesso à Informação (LAI). Entre os acordos de colaboração com a corporação está o do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro de 2019 a 2022. O militar firmou a delação enquanto estava preso numa unidade militar.

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O SBT News também pediu os números de colaborações premiadas à Procuradoria Geral da República (PGR) e ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mas não obteve resposta.

O tema voltou à agenda depois que congressistas aprovaram urgência para apreciar um projeto que invalida colaboração de réu preso, numa ação que pode beneficiar, entre outros, o ex-presidente Jair Bolsonaro ao suspender as tratativas da PF com Mauro Cid.

Quais são as colaborações fechadas pela PF: em resposta ao pedido, a Polícia Federal informou os números gerais de colaboração, mas não há detalhamento sobre quantos dos 53 acordos foram fechados quando o réu estava preso. Além de Cid, pelo menos outras duas colaborações da PF com réus presos ocorreram: nos casos do ex-ministro petista Antonio Palocci e do ex-governador do Rio Janeiro Sérgio Cabral. As delações foram questionadas pelo Ministério Público.

Entenda o caso: em 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por oito votos a três, que os delegados da PF poderiam firmar colaborações premiadas sem a chancela do Ministério Público. A prerrogativa da PF constava da Lei 12.850/2013, mas acabou questionada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Os ministros do Supremo, porém, consideraram que aprovar as delações aos delegados não fere a Constituição ou afeta o MP.

Caso controverso: em 2021, entretanto, o próprio STF, por maioria, tornou sem efeito o acordo de delação de Cabral com delegados. Segundo os ministros, o acordo teria que ter o aval do MP. “A decisão do STF foi apenas uma distinção e não afetou o cerne da decisão anterior tomada pelo STF. O delegado continua com plena legitimidade para firmar acordo de colaboração premiada e o parecer do MP é opinativo e não vincula a decisão do juiz competente para a homologação”, disse Márcio Alberto, diretor da Associação dos Delegados da Polícia Federal (ADPF).

Defesa da legitimidade: no último mês de junho, em entrevista ao programa Roda Viva, da TV Cultura, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, disse que é “perfeitamente legítimo” que uma pessoa presa possa decidir fazer uma delação, desde que a prisão seja legal. “A colaboração premiada tem funcionado, com as adequações que o STF impôs, como uma ferramenta positiva.”

O que se disse I: “Esse entendimento segue a linha das medidas cautelares representadas pelo delegado – a autoridade policial representa diretamente ao juízo competente, o Ministério Público oferta parecer opinativo e o Poder Judiciário decide. Qualquer tentativa de subversão do entendimento consolidado do STF que signifique limitação da atuação do delegado certamente redundará na diminuição da capacidade estatal de solução de crimes complexos e, obviamente, um duro golpe no enfrentamento efetivo das organizações criminosas”, afirma o delegado Márcio Alberto, da Polícia Federal.

O que se disse II: a disputa entre a PF e o MP permanece aberta mesmo com a decisão do STF: “O Ministério Público sempre se posicionou dizendo que era do MP a capacidade de, analisando as informações que o colaborador tivesse, entender se era o caso ou não de fazer a colaboração. E por que isso? Porque quem tem a titularidade, o único que pode entrar com uma ação penal contra alguém, no Brasil, é o MP”, disse Ubiratan Cazetta, presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República.

O que se disse III: em meio à disputa entre MP e PF, um terceiro elemento nas investigação busca espaço: o perito criminal da PF. “Em três decisões, o ministro Edson Fachin deu capacidade ao MP de investigar e reiterou a importância da perícia de trabalhar de forma autônoma”, disse Willy Hauffe, presidente da Associação dos Peritos Criminais Federais. “O réu em delação premiada apresenta uma prova. Mas quem vai confirmar isso? A perícia é uma parte fundamental.”

Para lembrar: entre 2014 e 2016, dos 52 acordos de colaboração estabelecidos na operação Lava Jato pelo Ministério Público, 13 foram fechados com delatores que estavam presos quando firmaram a delação.

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