Moraes diz que magistratura é a carreira pública com mais vedações e defende regras sobre redes sociais
Ministro afirma que juízes não podem usar cargo para influenciar eleições e critica “demonização” de palestras ministradas por magistrados


Vicklin Moraes
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes afirmou nesta quarta-feira (4) que não há carreira pública com tantas vedações quanto a magistratura. A declaração foi feita durante sessão plenária que analisa a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre o uso de redes sociais por juízes. O caso está sob a relatoria do próprio Moraes.
“O magistrado não pode fazer mais nada da vida. Só o magistério. O magistrado pode dar aulas, pode dar palestras. E, como só pode dar aulas e palestras, passaram a demonizar as palestras dadas por magistrados”, afirmou o ministro.
Segundo Moraes, a norma do CNJ não impede que magistrados tenham opiniões ou preferências políticas no âmbito privado, mas veda manifestações públicas que caracterizem atividade político-partidária. “Conversa privada é uma coisa. Comunidade de WhatsApp com lideranças políticas, empresariais e locais não é conversa privada”, disse.
O ministro destacou que a vedação não se limita à filiação partidária ou à candidatura a cargos eletivos. “Também é atividade político-partidária utilizar a função, o cargo ou o prestígio na cidade para influenciar eleições. A finalidade é sempre a mesma: conquistar o poder”, afirmou.
Para Moraes, ao se manifestar publicamente em redes sociais com esse objetivo, o magistrado passa a exercer conduta proibida pela Constituição. Segundo ele, a resolução do CNJ apenas consolida entendimentos já existentes, oferecendo maior segurança jurídica para evitar desvios e processos disciplinares.
O ministro também rebateu críticas ao recebimento de valores por palestras e à participação societária de magistrados. Ele afirmou que a Constituição permite essas atividades, desde que respeitadas as exceções previstas em lei, e que a Lei Orgânica da Magistratura (Loman) veda apenas a atuação como sócio dirigente. “Se fosse diferente, nenhum magistrado poderia ter sequer ações de um banco”, argumentou.
O debate ocorre no contexto da análise, pelo STF, da resolução do CNJ que trata da atuação de magistrados nas redes sociais e em meio à divergência interna na Corte sobre a necessidade — ou não — de um código de ética específico para a magistratura, proposta defendida por outros ministros.









