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Justiça de SP suspende multa aplicada à Uber por serviço de mototáxi

Tribunal considera inconstitucional decreto da Prefeitura que proibia transporte de passageiros por motocicleta

Imagem da noticia Justiça de SP suspende multa aplicada à Uber por serviço de mototáxi
Câmara de São Paulo aprovou a regulamentação do serviço de mototáxi por aplicativo. | Reprodução SBT
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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) suspendeu a multa aplicada pela Prefeitura de São Paulo à Uber por oferecer o serviço de mototáxi na capital paulista, em janeiro de 2025.

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A penalidade havia sido imposta com base em um decreto municipal que proibia o transporte de passageiros por motocicleta.

A decisão judicial apontou que o decreto usado como fundamento para a multa é inconstitucional. Para o juiz Antonio Augusto Galvão de Franca, não é possível manter uma penalidade baseada em norma que viola princípios constitucionais, como a livre iniciativa e a liberdade de concorrência.

Em nota, a Uber afirmou que a liminar reforça o entendimento de que a decisão do prefeito Ricardo Nunes de proibir o mototáxi foi equivocada.

Segundo a empresa, o posicionamento do Judiciário está alinhado a decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), que consideram ilegais tentativas municipais de restringir ou inviabilizar serviços de transporte por aplicativo.

Procurada pelo SBT, a Prefeitura informou que ainda não foi oficialmente notificada da decisão judicial e, por isso, não irá se manifestar neste momento.

Entenda o caso

Em outubro do ano passado, a Uber foi multada pela Prefeitura de São Paulo pelo descumprimento do Decreto Municipal nº 62.144/2023, que suspende o uso de motocicletas no transporte remunerado individual de passageiros por aplicativos.

O decreto, assinado pelo prefeito Ricardo Nunes em 2023, buscava restringir o uso de motocicletas para transporte individual de passageiros, alegando questões de segurança e regulamentação do serviço.

Em maio de 2025, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) declarou a inconstitucionalidade do decreto, sob a alegação de que prefeituras podem regulamentar e fiscalizar a atividade, mas não podem proibi-la.

No entanto, no mesmo mês, determinou a proibição do serviço, indo de acordo com a prefeitura.

Em dezembro, a Câmara Municipal de São Paulo aprovou um projeto de lei que regulamenta o transporte em motocicletas, porém foi barrado após liminar do ministro Alexandre de Moraes, que entendeu que a prefeitura de SP criou exigências excessivas que, na prática, funcionavam como “proibição disfarçada de regulamentação” da atividade.

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