Câmara de São Paulo aprova regulamentação do serviço de mototáxi por aplicativo
Projeto votado em 2º turno define exigências para empresas, condutores e motos, com foco em segurança, fiscalização e mobilidade urbana


Paulo Sabbadin
A Câmara Municipal de São Paulo aprovou, em segundo turno, o projeto de lei que regulamenta o transporte de passageiros por aplicativo em motocicletas. A proposta recebeu 32 votos favoráveis, 16 contrários e uma abstenção, e agora segue para sanção do prefeito Ricardo Nunes (MDB).
O texto estabelece normas para empresas, condutores e veículos, com medidas voltadas à segurança viária, fiscalização e integração com políticas públicas de mobilidade urbana.
Apenas pessoas jurídicas credenciadas poderão oferecer o serviço de mototáxi, seja por plataformas tecnológicas, cooperativas ou associações de motofretistas. As empresas deverão ter seguro contra acidentes pessoais, pontos de descanso e utilizar exclusivamente motociclistas cadastrados no município.
De acordo com as regras estabelecidas, fica proibido o transporte de menores de 18 anos e qualquer bonificação que incentive o excesso de velocidade. O seguro obrigatório incluirá auxílio-funeral, e as empresas deverão arcar com os custos de cursos de formação e da placa vermelha exigida para operação.
Os condutores precisarão se cadastrar gratuitamente antes de atuar nas plataformas. Entre os requisitos estão: ter no mínimo 21 anos, possuir CNH “A” ou “AB” há pelo menos dois anos com EAR (Exercício de Atividade Remunerada), curso específico de transporte de passageiros (conforme normas do Contran), inscrição no INSS, exame toxicológico a cada 90 dias e atestado de antecedentes criminais, especialmente para crimes contra a mulher e à dignidade sexual. Também será exigido que não haja infrações gravíssimas nos 12 meses anteriores ao cadastro.
Os motociclistas deverão fornecer capacete em bom estado e homologado pelo Inmetro, além de touca descartável para os passageiros. Também precisarão portar o documento de cadastro e o certificado de segurança da motocicleta. O passageiro, por sua vez, deverá usar colete reflexivo fornecido pela plataforma.
As motos devem ter entre 150 e 400 cilindradas, certificado de segurança veicular, categoria “aluguel” no registro, e equipamentos obrigatórios como alças, aparador de linha, protetor de pernas e motor. Também devem seguir padrões de emissão sonora e conservação.
O projeto prevê multas que variam entre R$ 4 mil e R$ 1,5 milhão para as empresas. Já os condutores estão sujeitos a advertência, multa ou cassação do cadastro, especialmente em caso de acidentes graves. A fiscalização inclui a possibilidade de apreensão de veículos irregulares.









