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Prefeitura de SP multa Uber em quase R$ 400 mil por uso de motos em transporte de passageiros

Decreto assinado pelo prefeito Ricardo Nunes em 2023 restringe uso de motocicletas para transporte por apps

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A Uber foi multada em R$ 398 mil pela Prefeitura de São Paulo pelo descumprimento do Decreto Municipal nº 62.144/2023, que suspende o uso de motocicletas no transporte remunerado individual de passageiros por aplicativos. A penalidade foi publicada na edição desta quarta-feira (1º) do Diário Oficial do Município.

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Em maio deste ano, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) declarou a inconstitucionalidade do decreto que suspendia o serviço de transporte por motos intermediado por aplicativos. A decisão, tomada por unanimidade, reforça que prefeituras podem regulamentar e fiscalizar a atividade, mas não podem proibi-la.

O decreto, assinado pelo prefeito Ricardo Nunes em 2023, buscava restringir o uso de motocicletas para transporte individual de passageiros, alegando questões de segurança e regulamentação do serviço. Apesar da decisão do TJ-SP, a Prefeitura aplicou a multa administrativa alegando descumprimento do decreto vigente no período.

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Procurada, a Uber informou que apresentará recurso administrativo contra a multa. A Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), que representa o setor, declarou que a penalidade é “mais uma ação da Prefeitura de São Paulo contra o motoapp na cidade, após sucessivas perdas na Justiça”.

Segundo a associação, a decisão do TJ-SP é precedente jurídico importante, garantindo segurança legal para a operação de motoapps em São Paulo e outras cidades brasileiras.

Proibição do serviço na capital

No dia 26 de maio, a Justiça de São Paulo determinou a proibição do serviço de transporte por motocicletas oferecido pela Uber e pela 99 Táxi na capital paulista. A decisão, assinada pelo desembargador Eduardo Gouvêa, estabelece multa de R$ 30 mil por dia caso as empresas descumpram a ordem judicial.

Na decisão, o desembargador citou a Prefeitura de São Paulo, que participa da ação judicial, afirmando que as plataformas atuam “em completo desprezo” às normas e acusando a Uber e a 99 de “má-fé” por manterem o serviço “em busca de lucro a qualquer custo, mesmo em sacrifício da segurança da população paulistana”.

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A 99 havia argumentado que não existia um comando judicial vigente obrigando a interrupção do serviço 99Moto. O desembargador Gouvêa, no entanto, rebateu a justificativa, esclarecendo que o efeito suspensivo concedido recentemente a um recurso da Prefeitura implica na suspensão da sentença anterior, que havia liberado temporariamente os mototáxis.

“Ou seja, houve sim a concessão de efeito ativo ao pedido postulado pela Municipalidade”, frisou Gouvêa, contrariando a interpretação da empresa. Essa explicação é importante para que motoristas e usuários entendam que, no momento, a operação está formalmente proibida pela Justiça.

Em nota, a Uber e a 99 afirmaram ter suspenso temporariamente o serviço de mototáxi na cidade.

A Prefeitura reforçou que o transporte de passageiros por motocicletas “não se mostra aderente aos elementos de segurança viária em face da realidade da cidade de São Paulo”, alertando para os riscos envolvidos na operação.

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