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Justiça de SP volta a proibir operação de mototáxis na capital paulista

Decisão, que prevê multa diária de R$ 30 mil em caso de descumprimento, ocorre em meio à continuidade da oferta do serviço pela Uber e 99

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A Justiça de São Paulo voltou a proibir, nesta segunda-feira (26), que as plataformas Uber e 99 operem o serviço de mototáxi na capital paulista. A nova decisão, assinada pelo desembargador Eduardo Gouvêa, reforça o impedimento determinado no último dia 16 e determina multa de R$ 30 mil por dia caso as empresas descumpram a ordem judicial.

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No despacho, Gouvêa determina que ambas as plataformas devem “se abster, por ora, da prestação dos serviços de transporte remunerado de passageiros por motocicletas na cidade de São Paulo”, sob pena de sanção financeira.

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A decisão ocorre em meio à continuidade da oferta do serviço por ambas as empresas, mesmo após a proibição anterior e dois dias depois de Larissa Barros Máximo Torres, de 22 anos, morrer em um acidente de trânsito envolvendo uma moto de aplicativo, na Avenida Tiradentes, no Bom Retiro, centro da capital paulista.

Disputa jurídica

O caso envolve uma disputa jurídica entre as empresas de transporte por aplicativo e a Prefeitura de São Paulo. A principal alegação da administração municipal diz respeito à falta de regulamentação para o transporte remunerado de passageiros por motocicletas, além de riscos à segurança viária.

Na decisão desta segunda (26), o desembargador cita a Prefeitura de São Paulo, que participa da ação judicial e afirma que as plataformas estão atuando “em completo desprezo” à proibição anterior, além de acusar a Uber e a 99 de “má-fé” por manterem o serviço “em busca de lucro a qualquer custo, mesmo em sacrifício da segurança da população paulistana”.

A 99 havia argumentado que não existia comando judicial em vigor obrigando a interrupção do serviço 99Moto. No entanto, o desembargador rebateu essa justificativa no despacho, esclarecendo que o efeito suspensivo concedido recentemente a um recurso da Prefeitura implica na suspensão da sentença anterior, que havia liberado temporariamente os mototáxis.

“Ou seja, houve sim a concessão de EFEITO ATIVO ao pedido postulado pela Municipalidade”, frisou Gouvêa, contrariando a interpretação da empresa.

Em nota, a 99 e a Uber afirmaram ter suspendido temporariamente o serviço de mototáxi na cidade. A prefeitura disse que "tem destacado os riscos do transporte de passageiros em motos por aplicativo" e que o "transporte de passageiros por motocicletas 'não se mostra aderente aos elementos de segurança viária em face da realidade da cidade de São Paulo'”, segundo especialistas ouvidos pela gestão municipal.

Veja notas:

99

"Às 17h, a 99Moto suspenderá temporariamente o serviço na cidade de São Paulo em respeito à decisão proferida hoje (26/05) pelo do Desembargador Eduardo Gouvêa, do Tribunal de Justiça de São Paulo, que determinou a interrupção da atividade na cidade de São Paulo.

A 99 ressalta a urgência do debate sobre a inconstitucionalidade do decreto de proibição que precisa ser definitivamente decidido pelo Tribunal de Justiça e segue adotando todas as medidas legais para assegurar os direitos da empresa, de seus usuários e motociclistas parceiros em São Paulo, mantendo o compromisso que já promoveu mais de 1 milhão de corridas à população paulistana".

Uber

"A Uber informa que suspenderá temporariamente o funcionamento de Uber Moto no município de São Paulo, em conformidade com decisão judicial recente, enquanto aguarda a análise do tema pelas instâncias competentes, seja por meio de regulamentação ou decisão judicial definitiva. Cabe destacar que a decisão atual abre caminho para que demais empresas continuem operando com serviços clandestinos e sem as camadas de segurança oferecidas pela Uber.

Vale lembrar que a Uber já obteve mais de 20 decisões judiciais favoráveis relacionadas ao modal pelo Brasil, inclusive no âmbito do mandado de segurança, reconhecendo a legalidade da atividade e o entendimento de que os municípios não podem impedir a utilização de motocicletas para o transporte de passageiros.

A Uber também já recebeu respaldo em decisões no próprio município de São Paulo referentes à atuação de transporte de passageiros por moto, em que foi declarada a inconstitucionalidade do decreto da Prefeitura que proíbe a modalidade na cidade.

A empresa permanece à disposição para colaborar com o poder público e reitera seu compromisso com a segurança viária e a mobilidade urbana."

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