Justiça

Justiça de Minas concede indenização de R$ 20 mil a idosa que caiu em ônibus

Tribunal sustentou que manobra brusca provocou queda de passageira que se preparava para desembarcar do veículo

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Justiça concede indenização de R$ 20 mil a idosa que caiu em ônibus | Reprodução

Uma idosa que sofreu uma queda dentro de um ônibus coletivo em Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, deverá ser indenizada em R$ 20 mil por danos morais. A decisão, divulgada na quinta-feira (30), é do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

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A empresa de transporte coletivo será a responsável pela indenização. No parecer, a Corte sustentou que a queda da idosa foi provocada por uma manobra arriscada do motorista, no momento em que a passageira se posicionava para descer do veículo.

O episódio ocorreu após a idosa sinalizar que iria desembarcar no ponto seguinte. Segundo o processo, ela se levantou e se preparou para a saída, momento em que o condutor realizou uma conversão brusca. Ao perder o equilíbrio, a idosa caiu no interior do ônibus.

O relato foi confirmado por testemunhas, que prestaram depoimento à Justiça. Além da queda da passageira, foi considerada a omissão de socorro do condutor, já que ele não teria ajudado adequadamente a vítima.

No processo, a empresa de transporte coletivo alegou que a vítima não conseguiu comprovar os danos sofridos. Pontuou ainda que a idosa teria admitido que caiu por não ter se segurado adequadamente após levantar antes da parada do veículo. Esse entendimento havia sido aceito inicialmente pela Comarca de Contagem, que julgou os pedidos da vítima como improcedentes.

Contudo, ao analisar o recurso apresentado pela passageira, o desembargador Roberto Soares de Vasconcellos Paes, relator do caso, reformou a sentença. O magistrado ressaltou que quem conduz um veículo de transporte coletivo tem o dever constante de atenção e cautela, especialmente com passageiros mais vulneráveis.

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