Brasil

Moraes suspende trechos da regulamentação do serviço de mototáxi em São Paulo

Ministro do STF afirmou que prefeitura criou exigências excessivas que, na prática, funcionavam como “proibição disfarçada” da atividade

Imagem da noticia Moraes suspende trechos da regulamentação do serviço de mototáxi em São Paulo
Câmara de São Paulo aprovou a regulamentação do serviço de mototáxi por aplicativo. | Reprodução SBT

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu trechos da legislação municipal de São Paulo que regulamentavam o transporte de passageiros por motocicletas via aplicativos na cidade. A determinação já é valida, mas ainda será analisada pelo plenário da Corte.

SBT News Logo

Acompanhe o SBT News nas TVs por assinatura Claro (586), Vivo (576), Sky (580) e Oi (175), via streaming pelo +SBT, Site e YouTube, além dos canais nas Smart TVs Samsung e LG.

Siga no Google Discover

Na decisão liminar de segunda-feira (19), que foi publicada nesta terça (20), o magistrado entendeu que a prefeitura criou exigências excessivas que, na prática, funcionavam como “proibição disfarçada de regulamentação” da atividade.

A medida foi tomada no âmbito de uma ação apresentada pela Confederação Nacional de Serviços (CNS), que questionou dispositivos da lei aprovada pela Câmara Municipal e sancionada em dezembro de 2025 pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB).

Para a entidade, as normas inviabilizavam, na prática, a operação das plataformas e invadiam a competência da União para legislar sobre trânsito e transporte.

Ao justificar a decisão, Moraes apontou que apenas a União pode legislar sobre normas gerais de trânsito e transporte. Segundo ele, os municípios podem tratar de aspectos locais e de segurança, mas não impor exigências que contrariem a legislação federal.

O ministro também afirmou que regras que dificultam ou inviabilizam o transporte por aplicativo violam os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência, além de reduzir a oferta de mobilidade urbana e limitar a escolha do consumidor.

Para Moraes, trata-se de uma atividade econômica privada, e não de um serviço público sujeito a autorizações típicas do poder público. Ele acrescentou que exigências voltadas à segurança podem ser adotadas, desde que não se transformem em barreiras ao exercício da atividade.

Na decisão, Moraes suspendeu três pontos centrais da regulamentação municipal:

Alteração no prazo para credenciamento

A lei previa que as empresas só poderiam operar após autorização da prefeitura e estabelecia prazo de até 60 dias para análise do pedido. No entanto, também dizia que a falta de resposta não autorizaria o início das atividades.

Para o ministro, essa lógica transformava a omissão do poder público em instrumento de bloqueio do serviço. Ele decidiu que, se o município não se manifestar dentro do prazo, as empresas poderão começar a operar.

Segundo Moraes, a regra criava uma “condição suspensiva sem prazo determinado”, permitindo que a administração impedisse o funcionamento da atividade apenas deixando de analisar os pedidos.

Dispensa da exigência de placa vermelha

A prefeitura exigia que as motocicletas usadas nos aplicativos fossem registradas como veículos de aluguel, com placa vermelha. Moraes suspendeu essa exigência ao afirmar que a legislação federal distingue o transporte público individual, como táxis e mototáxis, do transporte privado por aplicativo.

Para ele, ao impor a placa vermelha, o município ultrapassou sua competência e tentou equiparar um serviço privado a um serviço público.

Separação entre mototáxi e aplicativo

Outro ponto barrado foi a aplicação automática das regras dos mototaxistas aos motoristas de aplicativo. A legislação municipal vinculava o serviço às exigências da lei federal que regula o mototáxi, atividade considerada serviço público. O ministro reforçou que se tratam de modelos diferentes e que essa equiparação ignora a natureza privada do transporte por aplicativo.

O que diz a prefeitura de SP

Em nota enviada ao SBT News, a prefeitura de São Paulo criticou a decisão e afirmou que a regulamentação do serviço de moto por aplicativo é necessária diante da periculosidade da atividade e do aumento no número de mortes de motociclistas.

O governo municipal afirmou que tem respaldo legal para disciplinar o serviço e que a decisão desconsidera o trabalho do Legislativo municipal, que debateu o tema por meses.

Leia a íntegra abaixo:

“A Prefeitura de São Paulo lamenta profundamente a falta de sensibilidade na decisão monocrática do ministro Alexandre de Moraes (STF) diante da gravidade de um sistema que tem provocado cada vez mais mortes em todo o país, e na cidade de São Paulo não é diferente.

É um direito garantido por lei federal o Município regulamentar a atividade considerando a sua periculosidade. Tal medida desrespeita frontalmente uma decisão colegiada de vereadores eleitos pela população que, por meses, ficaram debruçados sobre o tema com estudos, debates e audiências pensando no bem mais valioso de qualquer pessoa: a vida.

O número de mortes de motociclistas tem atingido centenas de famílias a cada ano. Só em 2025 foram 475 acidentes fatais. Vale lembrar que a jovem Larissa Barros Máximo Torres, de 22 anos, morreu em maio do ano passado, período em que as empresas operavam o serviço mesmo com decisão contrária do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Os equipamentos de traumatologia do município registraram 3.744 internações apenas em 2024 nos hospitais municipais em decorrência de trauma em motociclistas. O município gasta cerca de R$ 35 milhões por ano na linha de cuidado ao trauma com pacientes vítimas de acidente de moto.

Portanto, a decisão revela-se um flagrante desrespeito ao Legislativo e ao Executivo. A decisão do ministro Alexandre de Moraes, que se declarou totalmente contra o serviço na ocasião em que era secretário municipal, diminui a responsabilidade das empresas e abre espaço para que essa falta de critérios rigorosos aumente o número de vítimas na cidade.

Temos plena confiança de que a decisão colegiada do STF irá reformar a decisão monocrática e reconhecer a autonomia do Município para regulamentar as atividades de acordo com o que lhe é garantido pelo ordenamento jurídico”.

O que diz a Câmara Municipal

Procurada, a Câmara Municipal de São Paulo informou ao SBT News que foi intimada da decisão e que, por meio de sua Procuradoria, ainda analisa o teor do despacho.

Últimas Notícias