Justiça de PB condena Uber a indenizar religiosa após motorista recusar corrida em terreiro
Motorista cancelou viagem ao identificar que embarque seria em um terreiro de candomblé; Justiça considerou caso como intolerância religiosa

Antonio Souza
com informações da Agência Brasil
A Justiça da Paraíba condenou nesta quinta-feira (5) a plataforma de transporte por aplicativo Uber a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a uma líder religiosa após um motorista cancelar uma corrida ao descobrir que o embarque seria em um terreiro de candomblé.
O caso aconteceu em João Pessoa, em 2024. Segundo o processo, a mulher solicitou a viagem pelo aplicativo, mas o motorista desistiu após identificar o local de partida.
Pelo chat da plataforma, ele teria escrito: “sangue de Cristo tem poder… quem vai é outro… tô fora”.
O pedido de indenização havia sido negado em primeira instância, mas a mulher recorreu da decisão. O caso foi analisado novamente pelo Tribunal de Justiça da Paraíba.
Na decisão proferida, o juiz José Ferreira Ramos Júnior, relator do processo, afirmou que a plataforma falhou em garantir o respeito e a segurança inerentes ao serviço prestado.
Segundo o magistrado, não se tratou apenas de um cancelamento de corrida, mas de um episódio caracterizado como intolerância religiosa.
O que diz a Uber?
Em nota, a Uber afirmou que mantém o compromisso de promover respeito, igualdade e inclusão para todas as pessoas que utilizam a plataforma.
A empresa informou ainda que envia regularmente materiais educativos e de conscientização para motoristas parceiros sobre racismo e discriminação.
Entre as ações citadas estão conteúdos educativos e episódios de podcast voltados ao tema, além de orientações transmitidas pela chamada “Rádio Uber”, programa diário veiculado em rádio comercial.
Outras condenações
Não é a primeira vez que a Uber é condenada por situações envolvendo intolerância religiosa.
Em 2023, a Justiça do Paraná analisou um caso semelhante. Uma consumidora relatou que um motorista cancelou a corrida após descobrir que ela saía de um terreiro de umbanda.
Na ocasião, a justificativa enviada pelo condutor foi: “macumbeiro não anda no meu carro”.









