Relator no TSE vota para arquivar denúncia contra senador Jorge Seif; julgamento foi adiado
Ministro não encontrou provas suficientes de abuso de poder econômico durante campanha do político do PL em 2022. Sessão será retomada na quinta (12)


Victor Schneider
O ministro Floriano de Azevedo Marques votou nesta terça-feira (10) para arquivar uma ação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que acusava o senador Jorge Seif (PL-SC) de abuso de poder econômico durante a campanha eleitoral de 2022. A ação pedia a cassação do mandato e a inelegibilidade de Seif.
Marques, que é relator da ação, considerou que, embora houvesse indícios de conduta suspeita de Seif no uso irregular de recursos de empresas privadas e sindicatos para a campanha, a fundamentação para cassar o mandato carecia de “prova mais forte, robusta e indene de dúvidas”.
Depois do voto, a presidente da Corte Eleitoral, ministra Cármen Lúcia, adiou para quinta-feira (12) a sessão que concluirá o julgamento.
Os ministros analisam um recurso apresentado pela coligação Bora Trabalhar (Patriota/PSD/União), do ex-governador de Santa Catarina Raimundo Colombo (PSD-SC), que ficou em segundo lugar na disputa pelo Senado em 2022.
A coligação levou o caso ao TSE depois que o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) rejeitou também por unananimidade o pedido de cassação.
Entenda
A ação citava três casos. O primeiro acusava o empresário Luciano Hang, da Havan, de se valer de recursos da empresa – como aeronaves, salas, equipes de marketing, canais de comunicação e funcionários – para promover e auxiliar atos de campanha de Seif em 2022.
O senador também teria se beneficiado da cessão de um helicóptero particular pelo empresário Osni Cipriani, do setor de construção civil, sem prestar contas ao TSE.
O terceiro caso envolvia Almir Manoel Atanazio dos Santos, presidente do Sindicato das Indústrias Calçadistas de São João Batista (SC), por suposto financiamento de propaganda eleitoral, o que é vetado para pessoas jurídicas, incluindo entidades sindicais.
A acusação envolveu os suplentes na chapa, Hermes Artur Klann e Adrian Rogers Censi, também absolvidos.
Trâmite
O julgamento no TSE teve início em 4 de abril de 2024, com as sustentações orais das defesas, da acusação e do Ministério Público Eleitoral. O processo voltou à pauta no dia 16 do mesmo mês, mas não foi retomado porque o relator do caso, ministro Floriano de Azevedo Marques Neto, se ausentou por motivo de doença na família.
Em 30 de abril, por maioria, o TSE avaliou que não havia provas suficientes para cassar o mandato do senador naquele momento. No entanto, em vez de absolvê-lo, a Corte decidiu converter o julgamento em diligência, determinando a coleta de novas provas para embasar uma decisão definitiva.
Após essa decisão, o então presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, determinou que a Secretaria da Corte enviasse ofícios à empresa de Luciano Hang e a órgãos competentes para que fossem informados todos os prefixos de aeronaves, inclusive alugadas, à disposição do empresário entre 16 de agosto e 2 de outubro de 2022. Essas novas informações foram remetidas à Corte Eleitoral.









