Economia

MEI: o cuidado para o sucesso não virar dívida com a Receita

Se a empresa ultrapassar o limite de faturamento de R$ 81 mil por ano, poderá ter que recalcular os impostos

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João Kepler
Agência Brasil

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Existe uma situação curiosa no Brasil: um pequeno empreendedor começa a vender mais, conquista clientes, aumenta o faturamento e, justamente quando deveria comemorar o crescimento, pode descobrir que criou um problema tributário.

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É o que pode acontecer com quem é MEI e ultrapassa o limite de faturamento sem perceber.

Em 2026, o limite anual vigente do Microempreendedor Individual continua sendo de R$ 81 mil, o equivalente a uma média de R$ 6.750 por mês para quem esteve em atividade durante o ano inteiro. Para quem abriu o negócio no decorrer do ano, o limite é proporcional aos meses de atividade.

E aqui já existe um primeiro erro bastante comum. R$ 6.750 não é exatamente um limite mensal. O que vale é o faturamento acumulado no ano. Portanto, você pode faturar R$ 4 mil em determinado mês e R$ 10 mil em outro. O problema aparece quando a receita bruta acumulada ultrapassa o limite anual permitido.

Com inflação, reajuste de preços e crescimento natural dos negócios, não é difícil imaginar um pequeno empreendedor chegando perto desse teto. E existe uma diferença enorme entre ultrapassá-lo um pouco e ultrapassá-lo muito.

É a chamada regra dos 20%.

Se um MEI que esteve ativo durante todo o ano ultrapassar os R$ 81 mil, mas não superar em mais de 20% esse limite, estamos falando de uma receita anual de até R$ 97.200. Nesse caso, o efeito do desenquadramento ocorre, em regra, a partir de janeiro do ano seguinte. O empreendedor informa a receita na declaração, haverá tributação sobre o valor excedente conforme as regras aplicáveis e, a partir do ano seguinte, deixa de recolher como MEI e passa para a sistemática normal do Simples Nacional, como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, se continuar atendendo às condições desse regime.

Mas existe uma segunda situação muito mais delicada.

Se o faturamento ultrapassar os R$ 97.200, ou seja, ficar mais de 20% acima do teto, o efeito do desenquadramento pode ser retroativo a 1º de janeiro do próprio ano em que aconteceu o excesso.

E é aqui que o crescimento sem planejamento pode produzir uma surpresa bastante desagradável.

Imagine um MEI que chega ao final do ano acreditando que pagou corretamente suas guias mensais e descobre que faturou R$ 110 mil. O problema não é simplesmente pagar imposto sobre os R$ 29 mil que excederam os R$ 81 mil. Como ele ultrapassou o limite em mais de 20%, passa a ser tributado segundo as regras aplicáveis à empresa desenquadrada desde o início daquele ano. Dependendo da atividade e da situação da empresa, isso pode significar recalcular tributos, cumprir novas obrigações e eventualmente arcar com acréscimos decorrentes do atraso.

Por isso, existe um número que todo MEI deveria conhecer além dos R$ 81 mil: R$ 97.200.

Não porque seja um segundo teto do MEI. Não é. É porque ele representa, para quem teve atividade durante o ano inteiro, a fronteira dos 20% que muda substancialmente os efeitos tributários do excesso de faturamento.

E existe outro detalhe importante. Se você abriu seu MEI durante o ano, esses valores não podem simplesmente ser utilizados dessa maneira. O limite é proporcional ao número de meses entre a abertura e o final do ano.

Por isso, não espere dezembro para descobrir quanto sua empresa faturou. Se você é MEI, eu acompanharia mensalmente uma informação muito simples: quanto já faturei desde janeiro e quanto ainda posso faturar dentro do meu enquadramento atual?

E não estou falando do saldo da conta bancária. Estou falando de receita bruta da atividade. Esse cuidado parece básico, mas muda completamente a maneira como você administra o crescimento.

Imagine que chegamos a setembro e sua empresa já faturou R$ 75 mil. Isso deveria acender uma luz. Não uma luz para você parar de vender. Pelo contrário.

Nunca achei razoável uma empresa deixar de crescer apenas para continuar cabendo dentro de um regime tributário.

Se existe demanda, cliente e margem, talvez o problema não seja você estar faturando demais. Talvez seja sua empresa ter crescido além da estrutura jurídica e tributária que serviu para começar.

Nesse momento, a pergunta deixa de ser “como faço para não ultrapassar o MEI?” e passa a ser outra: como preparo minha empresa para deixar de ser MEI sem transformar o crescimento em um problema de caixa?

Essa mudança de pergunta é importante.

Porque virar Microempresa não significa que alguma coisa deu errado. Pode significar exatamente o contrário: seu negócio cresceu.

É claro que a mudança traz consequências. A tributação deixa de ser aquela contribuição mensal simplificada do MEI e passa a seguir as regras aplicáveis à empresa no Simples Nacional ou, conforme o caso, a outro regime tributário. Surgem novas obrigações e normalmente aumenta a necessidade de acompanhamento contábil.

Isso precisa entrar na conta antes, e não depois.

Se você percebe durante o ano que provavelmente ultrapassará o limite, converse com seu contador e simule o próximo estágio da empresa. Quanto vou pagar de imposto? Quanto isso representa sobre meu faturamento? Minha margem suporta esse custo? Preciso rever preços? Preciso alterar minha estrutura? Quais novas obrigações passam a existir?

Essas perguntas são muito mais inteligentes do que simplesmente tentar impedir a empresa de vender.

E existe um detalhe que merece atenção: o desenquadramento do MEI não significa necessariamente sair do Simples Nacional. Em muitos casos, a empresa simplesmente deixa a sistemática específica do MEI e passa a recolher os tributos pelas regras gerais do Simples Nacional como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.

Ou seja, existe vida empresarial depois do MEI. E muita.

Também existem discussões e mudanças previstas para ampliar o limite de faturamento do Microempreendedor Individual. Mas, para quem está empreendendo hoje, existe uma regra simples: não administre sua empresa com base no limite que poderá existir amanhã. Administre com base na regra que vale hoje.

Em 2026, o teto vigente continua sendo R$ 81 mil. Se mudar, ótimo. Até mudar, faça suas contas considerando aquilo que está valendo.

E eu acrescentaria ainda uma preocupação.

Não tente resolver o problema simplesmente deixando de emitir nota, recebendo por outra conta ou escondendo parte do faturamento para continuar artificialmente dentro do MEI. Além dos riscos fiscais, você estará criando um problema ainda maior: uma empresa que cresce nas vendas, mas não cresce nos números oficiais.

Isso prejudica a própria construção do negócio.

Faturamento comprovado ajuda a construir histórico. Histórico ajuda na análise de crédito. Números organizados ajudam a entender margem, fluxo de caixa e capacidade de investimento. E uma empresa que pretende crescer precisa começar a pensar como empresa.

O MEI foi criado para ser uma excelente porta de entrada para a formalização. Mas porta de entrada não precisa ser endereço definitivo.

Cidadão, se você está chegando perto dos R$ 81 mil, não tenha medo de crescer. Tenha medo de crescer sem perceber.

Porque ultrapassar o limite não é necessariamente um problema. O problema é descobrir tarde demais que sua empresa mudou de tamanho enquanto sua gestão continuou do mesmo tamanho.

Acompanhe o faturamento, conheça a regra dos 20%, faça as contas antes de ultrapassar o limite e prepare a próxima fase.

O objetivo de uma empresa não deveria ser permanecer pequena o suficiente para caber no MEI. Deveria ser crescer de forma organizada o suficiente para não precisar dele.

Pense Nisso!

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