Política

Flávio propôs isenção no IR que beneficiaria escritório dele

Emenda apresentada pelo senador ao PL que criou tributação mínima para altas rendas previa isenção para lucros e dividendos de sociedades profissionais

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Túlio Amâncio
Senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) | Divulgação/Saulo Cruz/Agência Senado

Senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) | Divulgação/Saulo Cruz/Agência Senado

O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) apresentou uma emenda ao projeto que alterou as regras do Imposto de Renda para excluir da nova tributação os lucros e dividendos distribuídos por sociedades de prestação de serviços profissionais. A medida poderia beneficiar o próprio senador, que mantém uma sociedade individual de advocacia.

A emenda foi apresentada em 5 de novembro de 2025 ao Projeto de Lei (PL) 1.087/2025, originalmente enviado pelo Poder Executivo e aprovado pelo Congresso. O projeto ampliou a faixa de isenção do Imposto de Renda e criou uma tributação mínima para pessoas físicas de alta renda, incluindo regras para lucros e dividendos.

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No texto, Flávio propôs que ficassem fora da retenção do imposto os lucros e dividendos pagos por sociedades de prestação de serviços profissionais submetidas à fiscalização de conselho profissional aos seus respectivos sócios.

A mesma exceção seria aplicada no cálculo anual do chamado Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM).

Na justificativa, o senador afirmou que profissionais liberais frequentemente trabalham por meio de sociedades simples e que a nova tributação poderia representar uma dupla cobrança sobre rendimentos decorrentes do trabalho pessoal.

“Não é razoável submeter à nova incidência os rendimentos oriundos do labor pessoal dos profissionais liberais”, escreveu Flávio na justificativa da emenda. A Equipe do senador por procurada pela Coluna, que ainda não se manifestou. O espaço segue aberto.

Emenda poderia beneficiar escritório de Flávio

Flávio Bolsonaro é advogado e mantém desde abril de 2021 a Flavio Bolsonaro Sociedade Individual de Advocacia, registrada em Brasília. A empresa está ativa e tem como atividade principal a prestação de serviços advocatícios. O senador aparece como titular da sociedade.

O escritório deixou de ser optante pelo Simples Nacional em outubro de 2025, segundo dados cadastrais públicos da empresa.

Dessa forma, caso a emenda de Flávio tivesse sido incorporada à legislação e o escritório se enquadrasse nos critérios previstos no texto, os lucros e dividendos distribuídos pela sociedade poderiam ficar fora da nova tributação.

A proposta, entretanto, não criava uma isenção específica para Flávio Bolsonaro. O texto estabelecia uma regra geral para sociedades profissionais fiscalizadas por conselhos de classe — categoria na qual sociedades de advocacia poderiam se enquadrar.

O que dizia o projeto original

O PL 1.087/2025 foi enviado pelo governo e tinha dois eixos principais: aumentar a faixa de isenção do Imposto de Renda e criar uma tributação mínima para contribuintes de alta renda. Na versão aprovada pela Câmara, a proposta previa retenção de 10% sobre lucros e dividendos superiores a R$ 50 mil pagos por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física em um mês.

O projeto acabou dando origem à Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025.

A emenda apresentada por Flávio, portanto, buscava retirar uma categoria específica de rendimentos — os lucros e dividendos de sociedades profissionais — das regras de tributação previstas no projeto.

O próprio Senado registra Flávio como autor da emenda e também como participante da discussão do PL 1.087/2025.

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